Processo 1005599-71.2022.4.06.3800

TRF6 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
1005599-71.2022.4.06.3800
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
07ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte
Última publicação
10/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 1005599-71.2022.4.06.3800/MG REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE : MARIA ALICE SANTOS DE OLIVEIRA (Inventariante) ADVOGADO(A) : MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579) EXEQUENTE : JUVENTINO JOSE DOS SANTOS (Espólio) ADVOGADO(A) : CARLOS HENRIQUE JESUS DE SOUZA (OAB MG219817) ADVOGADO(A) : MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte executada em face da execução individual de título judicial formado na ação coletiva nº 0016521-77.1995.4.01.3800, ajuizada pelo SINDSEP/MG.  O exequente busca o recebimento de R$ 11.638,65, relativos a diferenças de anuênios e reflexos decorrentes da contagem de tempo de serviço celetista.  A executada suscita, preliminarmente, a ilegitimidade ativa, ao argumento de que o servidor falecido não possuía vínculo celetista no período anterior à instituição do Regime Jurídico Único (Lei nº 8.112/1990). Sustenta, ainda, a ocorrência de prescrição, alegando que o protesto judicial ajuizado pelo sindicato não aproveita às execuções individuais e que o prazo prescricional teria se encerrado em 30/06/2022.  A parte exequente apresentou impugnação, defendendo a legitimidade do servidor com base em fichas financeiras que comprovam sua vinculação ao regime celetista e sustentando a inocorrência da prescrição.  É o relatório do necessário. Decido .  1. Da alegada ilegitimidade ativa  Não assiste razão à impugnante.  A documentação acostada aos autos demonstra que o servidor Juventino José dos Santos estava submetido ao regime celetista antes da implantação do Regime Jurídico Único. Com efeito, a ficha financeira referente ao ano de 1990, emitida pelo próprio sistema SIAPE, registra expressamente a sigla "CLT" no campo correspondente ao regime jurídico do servidor.  A transição para o regime estatutário ocorreu apenas em fevereiro de 1991, conforme demonstra a Ficha Financeira subsequente, que passou a registrar a rubrica "00001 VENCIMENTO BASICO" e a contribuição para o "Plano de Seguridade Social" (eventos 16 e 33). Além disso, o nome do servidor consta da relação de substituídos apresentada na ação coletiva que originou o título executivo judicial.  Dessa forma, comprovada a condição de beneficiário do título exequendo, impõe-se a rejeição da preliminar.  2. Da prescrição  Também não procede a alegação de prescrição.  O título executivo transitou em julgado em 09/05/2014. O protesto interruptivo ajuizado pelo sindicato na qualidade de substituto processual (Processo nº 1006602-07.2019.4.01.3800) foi protocolado em 30/04/2019, dentro do prazo quinquenal para a execução.  A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a interrupção da prescrição promovida por entidade sindical beneficia todos os substituídos alcançados pela substituição processual, inclusive para fins de execução individual do julgado.  Além disso, houve determinação judicial de suspensão do processamento das execuções individuais em razão de tratativas voltadas ao acerto global dos valores devidos, circunstância apta a impedir o curso normal do prazo prescricional.  Assim, considerando a interrupção decorrente do protesto judicial e as suspensões determinadas pelo juízo de origem, conclui-se que a presente execução, ajuizada em outubro de 2022, foi proposta tempestivamente.  Rejeito, portanto, a prejudicial de prescrição.  3. Dos Cálculos e do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados