Processo 1005613-18.2025.4.01.9999
TRF1 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 9ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1005613-18.2025.4.01.9999 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:MARIA LUZIMAR GOMES DE MORAES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: VINICIUS CORTEZ BARROSO - MA17199-A DESTINATÁRIO(S): MARIA LUZIMAR GOMES DE MORAES VINICIUS CORTEZ BARROSO - (OAB: MA17199-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457478323) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1005613-18.2025.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 0800253-66.2023.8.10.0107 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:MARIA LUZIMAR GOMES DE MORAES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: VINICIUS CORTEZ BARROSO - MA17199-A RELATOR(A):URBANO LEAL BERQUO NETO Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1005613-18.2025.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 0800253-66.2023.8.10.0107 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:MARIA LUZIMAR GOMES DE MORAES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: VINICIUS CORTEZ BARROSO - MA17199-A RELATÓRIO O Excelentíssimo Desembargador Federal Urbano Leal Berquó Neto (Relator): Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou procedente o pedido da autora, concedendo-lhe o benefício previdenciário da pensão por morte. Em suas razões, a autarquia alega, em síntese, a ausência de prova da qualidade de segurado especial do falecido. Regularmente intimado, a recorrida apresentou contrarrazões. É o relatório. Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1005613-18.2025.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 0800253-66.2023.8.10.0107 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:MARIA LUZIMAR GOMES DE MORAES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: VINICIUS CORTEZ BARROSO - MA17199-A V O T O O Excelentíssimo Desembargador Federal Urbano Leal Berquó Neto (Relator): Presentes os pressupostos recursais, conheço do recurso. Passo à análise do apelo do INSS, que alega a não comprovação do preenchimento do requisito da qualidade de segurado especial do de cujus, uma vez que seu último vínculo empregatício formal perdurou por mais de treze anos, o que, por consequência, resultaria na impossibilidade de concessão do benefício da pensão por morte. Não assiste razão ao apelante. Os requisitos indispensáveis para a concessão do benefício previdenciário da pensão por morte são: a) a qualidade de segurado do falecido por ocasião do óbito; b) a ocorrência do evento morte; c) a condição de dependente de quem objetiva a pensão. Salienta-se que o benefício independe de carência e é regido pela legislação à época do óbito. Compulsando os autos, verifica-se que os documentos demonstram o preenchimento dos requisitos necessários para configuração da qualidade de segurado do falecido, em razão do labor rural exercido por ele antes do óbito, ocorrido em 28/12/2020, segundo a certidão de óbito (fl.13). Dentre estes documentos, foi colacionada aos autos declaração de aptidão ao PRONAF – DAP em nome do falecido e de terceiro, emitida em 12/7/2018 - posteriormente ao término do último vínculo empregatício do instituidor do benefício, findado em 14/4/2016 (fl. 48) -, expirada em 12/10/2021 - após o óbito do de cujus, aos 54 anos de idade - (fls. 101/103 e 130/134). No que tange a tal ponto…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.