Processo 1005621-14.2026.8.13.0518

TJMG • Interdição

Tribunal
Número CNJ
1005621-14.2026.8.13.0518
Classe
Interdição
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas
Última publicação
15/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 1005621-14.2026.8.13.0518/MG REQUERENTE : LUCIMAR ALVES ADVOGADO(A) : THAINAN CRISTINA FERREIRA (OAB MG209111) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação de curatela cumulada com pedido de tutela de urgência ajuizada por L. A., qualificada nos autos, em face de sua genitora, M. C. A., qualificada nos autos, sustentando, em síntese, que a requerida é pessoa idosa, atualmente com 82 anos de idade, aposentada, não alfabetizada e acometida por grave comprometimento neurocognitivo, circunstância que, segundo afirma, retirou-lhe a possibilidade concreta de exprimir validamente sua vontade, gerir sua vida civil, administrar seus rendimentos, praticar atos bancários, previdenciários, administrativos e de saúde, bem como prover, por si mesma, as necessidades ordinárias de autocuidado e tratamento. A autora narrou que a interditanda é sua mãe e que se encontra sob seus cuidados diretos e cotidianos, dependendo de assistência permanente para a prática dos atos básicos da vida diária, inclusive locomoção, administração de medicamentos, obtenção de atendimento médico, busca de fármacos perante a rede pública, recebimento e emprego de benefício previdenciário e adoção de providências indispensáveis à preservação de sua subsistência e dignidade. A petição inicial, acostada no Evento 1, INIC1, foi instruída com procuração outorgada pela autora, no Evento 1, PROC2, declaração de hipossuficiência, no Evento 1, DECLPOBRE3, comprovante de endereço, no Evento 1, COMPEND4, documentos pessoais da requerente, no Evento 1, DOCPESS5, documentos pessoais da requerida, no Evento 1, DOCPESS6, e documentos médicos e receituários, no Evento 1, DOCCOMPROV7. Da narrativa exordial consta que a requerida seria portadora de Doença de Alzheimer em fase avançada, CID G30, associada a síndrome demencial avançada, grau/fase 3, com dependência total para atividades básicas da vida diária e incapacidade de gerir seus bens e praticar validamente atos da vida civil. Em reforço, a autora invocou relatório médico subscrito pelo neurologista Dr. Tiago Abreu S. Tempone, constante do Evento 1, DOCCOMPROV7, página 3, emitido em 30 de março de 2026, segundo o qual a paciente apresentaria síndrome demencial avançada, demência na doença de Alzheimer, dependência total para atividades de vida diária, necessidade de auxílio em atividades básicas, inclusive autocuidado, e ajuste de tratamento medicamentoso. Indicou, ainda, atestado médico subscrito pela Dra. Raquel Costa Sousa e pelo Dr. João Carlos Pizani Pinto, no Evento 1, DOCCOMPROV7, página 2, em que se consignou que a requerida, portadora de Doença de Alzheimer em fase avançada, em razão de comprometimento cognitivo e mental, encontrava-se incapaz de gerir seus bens e praticar atos da vida civil. Também foi mencionado documento médico do Dr. Jorge Luís Santo Urbano, neurocirurgião, no Evento 1, DOCCOMPROV7, página 1, descrevendo quadro de insuficiência vasculocerebral, múltiplas glioses, dilatação ventricular compensatória por atrofia cortical importante e sinais de hipertensão intracraniana, com prescrição relacionada ao tratamento de quadro neurodegenerativo. A autora acrescentou que a interditanda faz uso contínuo de medicações neurológicas e cardiovasculares, havendo nos autos receituários e prescrições referentes, entre outros, a Memantina 10mg, constante do Evento 1, DOCCOMPROV7, página 4, Enalapril 10mg, Espironolactona 25mg e Sinvastatina 20mg, constantes do Evento 1, DOCCOMPROV7, página 5, além de outros…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados