Processo 1005625-45.2021.8.11.0045

TJMT • Consignação em Pagamento

Tribunal
Número CNJ
1005625-45.2021.8.11.0045
Classe
Consignação em Pagamento
Órgão Julgador
4ª Vara Cível de Lucas do Rio Verde
Última publicação
18/05/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA NÚCLEO DE ATUAÇÃO ESTRATÉGICA - NAE PROCESSO n.º 1005625-45.2021.8.11.0045 AUTOR: José Luis Carvalho Rodrigues RÉU: Sólida Empreendimentos Imobiliários Ltda. RELATÓRIO Trata-se de Ação Revisional de Contrato com Declaratória de Cláusulas Abusivas c/c Consignação em Pagamento e pedido de Tutela de Urgência, proposta por JOSÉ LUIS CARVALHO RODRIGUES em desfavor de SÓLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. O Autor narrou que, em 03 de maio de 2013, celebrou com a Ré Instrumento de Contrato de Compromisso de Compra e Venda do lote n.º 33 da quadra 14, com área de 391,18 m², integrante do loteamento denominado " Jardim Primaveras II", pelo valor total de R$ 85.022,97 (oitenta e cinco mil, vinte e dois reais e noventa e sete centavos), parcelado em 120 (cento e vinte) prestações mensais com valor inicial de R$ 708,52 (setecentos e oito reais e cinquenta e dois centavos). Afirmou ter sido informado de que as parcelas aumentariam pouco com juros corrigidos de forma simples; contudo, referiu ter sido surpreendido com a elevação das prestações ao patamar de R$ 1.797,74 (um mil setecentos e noventa e sete reais e setenta e quatro centavos), discrepância que o motivou a submeter o contrato a análise pericial contábil. Sustentou que a perícia extrajudicial constatou a prática de amortização negativa e a cumulação indevida de juros compostos, evidenciando cobrança excessiva estimada em aproximadamente R$ 10.000,00 (dez mil reais) pagos a maior. Argumentou que, por não integrar o Sistema Financeiro Nacional (SFN), a Ré estaria proibida de cobrar juros capitalizados, com base no art. 4.º do Decreto n.º 22.626/1933 e na Súmula n.º 121 do STF. Relatou, ainda, que o valor de R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais), pago a título de "entrada" e anunciado verbalmente pelos prepostos da Ré como tal, correspondia, na realidade, à comissão de corretagem e intermediação imobiliária, conforme estampado na cláusula quinta do contrato. Arguiu propaganda enganosa, pugnando pelo reconhecimento dessas quantias como sinal de pagamento, com abatimento do saldo devedor. Requereu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova na forma do art. 6.º, inciso VIII, do CDC e do art. 373, §1.º, do CPC, a revisão das cláusulas contratuais com recálculo das parcelas apenas pelo índice INPC, sem incidência de juros compostos, a restituição dos valores pagos a maior e a concessão de tutela de urgência para autorizar o depósito judicial do valor incontroverso e vedar a negativação de seu nome. Por decisão de 17 de setembro de 2021 (Id. 65745593), o Juízo indeferiu o pedido de tutela de urgência, por ausência dos requisitos do art. 300 do CPC, e deferiu a gratuidade da justiça ao Autor. Na contestação, a Ré impugnou o pedido de gratuidade da justiça, alegando que o Autor não comprovou a hipossuficiência econômica, pois não juntou declaração de imposto de renda, extratos bancários nem extrato do INSS comprovando a aposentadoria. Arguiu, como prejudicial de mérito, a prescrição trienal do pedido de restituição da comissão de corretagem, com base no Tema 938 do STJ. No mérito, negou a existência de abusividade, afirmando que as cláusulas segunda e vigésima do contrato preveem expressamente a incidência de juros remuneratórios de 0,5% ao mês com reajuste anual pelo INPC e que o contrato está inserido no âmbito do Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), regido pela Lei n.º 9.514/1997, cujo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados