Processo 1005635-96.2024.8.11.0041
TJMT • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Gabinete 1 - Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo APELAÇÃO CÍVEL (198) 1005635-96.2024.8.11.0041 APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO, FOTUS ENERGIA SOLAR LTDA APELADO: FOTUS ENERGIA SOLAR LTDA, ESTADO DE MATO GROSSO Decisão Monocrática Visto. Trata-se de Recursos de Apelação Cível interpostos pelo ESTADO DE MATO GROSSO e por FOTUS ENERGIA SOLAR LTDA. contra a sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na Ação Anulatória de Débito Fiscal para: (i) Reduzir a multa constante do TAD nº 1168766-0 ao valor de R$ 7.561,65 (equivalente a 100% do ICMS devido); (ii) Determinar que a atualização monetária e os juros se limitem à Taxa Selic; (iii) Determinar o cancelamento de restrições em cadastros de inadimplentes (SPC/Serasa), ante o depósito judicial integral; (iv) condenar o Estado de Mato Grosso ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação (proveito econômico obtido). O ESTADO DE MATO GROSSO em suas razões, sustenta que: · É lícita a multa de 30% sobre o valor da operação (conforme Art. 47-E, III, "a", da Lei 7.098/98), eis que não ultrapassa 100% do valor do tributo e possui natureza pedagógica. · Inexiste interesse de agira quanto à Taxa Selic, pois já a estaria aplicando por força da Lei Estadual nº 12.358/2023. Requer, por fim, o conhecimento e provimento do recurso para reformar a sentença, de modo a julgar improcedentes os pedidos da inicial. A parte FOTUS ENERGIA SOLAR LTDA, em recurso de apelação, argui que: · os produtos comercializados são "unidades funcionais" (Nota 4 da Seção XVI da NCM) e que a descrição "Sistema Fotovoltaico" é correta e suficiente, não havendo inidoneidade documental; · Os referidos produtos estão acobertados pela isenção de modo que deve ser afastada a cobrança de ICMS e a multa. Ao final, pugna pelo provimento do recurso para julgar totalmente procedente a ação, de modo a anular o crédito tributário remanescente contido no TAD nº 1168766-0. As contrarrazões foram devidamente apresentadas por ambas as partes, pugnado pelo desprovimento do recurso da parte adversa. A parte peticionou nos autos requerendo a concessão de medida emergencial na seara recursal, para determinar a baixa da anotação positiva da CDA nº 2024513604, garantida por depósito judicial, eis que já foi deferido pelo Juízo a quo e não está sendo comprido, É o relatório. Decido. Preambularmente, insta consignar que o caso em análise, dispensa o julgamento do Colegiado, uma vez que presentes os elementos autorizativos para julgar o recurso monocraticamente, nos termos do artigo 932, IV e V, do Código de Processo Civil. Frisa-se que, tais decisões têm por finalidade desafogar os Órgãos Colegiados, buscando dar efetividade ao princípio da celeridade e da economia processual, sem deixar de observar, por óbvio, as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Sobre o tema, comenta Daniel Amorim Assumpção Neves que este dispositivo (artigo 932) deve ser interpretado ampliativamente, de forma a ser aplicável sempre que existir precedente sobre a matéria de tribunal superior, ainda que não exista Súmula sobre o tema e que a matéria não tenha sido objeto de julgamento de causas repetitivas ou do incidente de assunção de competência (NOVO Código de Processo Civil, p. 1513, 2016 a ed., Jus PODIVM). Assim, plenamente…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.