Processo 1005636-47.2025.8.11.0041

TJMT • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
1005636-47.2025.8.11.0041
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Privado
Última publicação
07/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO ESPECIAL Nº 1005636-47.2025.8.11.0041 RECORRENTE(S): ANTONIA MARIA DO NASCIMENTO RECORRIDA(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Trata-se de Recurso Especial interposto por ANTONIA MARIA DO NASCIMENTO com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a" e “c”, da Constituição Federal, em face do v. acórdão exarado no id. 338573870. Alega violação: (i) aos arts. 489, §1º, IV, e 1.022, II, do CPC, por negativa de prestação jurisdicional, ao rejeitar os embargos de declaração sem efetivo enfrentamento de questões essenciais, notadamente a natureza alimentar da verba atingida, a condição de hipervulnerabilidade da pessoa idosa e o impacto proporcional dos descontos sobre a renda de subsistência; (ii) aos arts. 186 e 927 do Código Civil e os arts. 6º, VI, e 14 do Código de Defesa do Consumidor, ao afastar a reparação moral mesmo diante de fraude reconhecida e descontos indevidos sobre verba alimentar de pessoa idosa economicamente vulnerável; e (iii) ao art. 85, §§2º e 8º, do CPC e a orientação firmada no Tema 1.076 do STJ, ao fixar honorários advocatícios em valor fixo de R$ 700,00, dissociado do proveito econômico obtido e sem motivação idônea para a adoção da apreciação equitativa excepcional. Contrarrazões ofertadas no id. 372195896. É o relatório. Decido. Da suposta ofensa aos artigos 489, §1º, IV e VI, 1.022, II, do CPC - Pressupostos satisfeitos Conforme relatado, a parte recorrente alega ter havido ofensa aos artigos 489, §1º, IV e VI, 1.022, II, do CPC, porquanto o acórdão recorrido incorreu em negativa de prestação jurisdicional ao rejeitar os embargos de declaração sem enfrentar questões essenciais expressamente suscitadas, quais sejam: a natureza alimentar da verba atingida pelos descontos indevidos, a condição de hipervulnerabilidade da pessoa idosa, o impacto proporcional dos descontos sobre a renda de subsistência e a ausência de fundamentação idônea para o arbitramento dos honorários por equidade. Constou da ementa do acórdão recorrido: “RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DEVOLUÇÃO DE VALORES EM DOBRO – PARCIAL PROCEDÊNCIA – PRELIMINAR – CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR – REJEIÇÃO – MÉRITO – CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO/BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATAÇÃO – ASSINATURA IMPUGNADA/NEGADA PELA AUTORA – AUTENTICIDADE – ÔNUS DA PARTE QUE PRODUZIU O DOCUMENTO – ARTIGO 429, II, DO CPC/15 – CONTRATAÇÕES NÃO COMPROVADAS – DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO – DANO MATERIAL – RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES – DANO MORAL – NÃO CARACTERIZAÇÃO – MERO ABORRECIMENTO – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – ARTIGO 86, CAPUT, DO CPC/15 – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Não há fundamento legal a condicionar a utilização da via judicial ao requerimento de reparação pela via administrativa, em razão do princípio da inafastabilidade da jurisdição e da teoria do risco administrativo, previstos nos artigos 5º, inciso XXXV, e 37, §6º, da Constituição Federal, motivo pelo qual rejeita-se a preliminar de carência de ação por falta de interesse de agir. 2 - Não comprovada pela instituição financeira a regularidade nas contratações dos empréstimos consignados, afiguram-se indevidos eventuais débitos efetivados na folha de pagamento ou benefício previdenciário da autora, ensejando-lhe tal condição a restituição do indébito na forma simples. 3 - Não há falar-se em indenização por danos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados