Processo 1005638-44.2025.8.26.0576
TJSP • Procedimento Comum Cível
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Processo 1005638-44.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Davina de Oliveira Marchiori - Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas - Cinaap - Vistos. RELATÓRIO Davina de Oliveira Marchiori propôs a presente "Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Indenização por Danos Materiais e Compensação de Danos Morais com Pedido Liminar" em face de Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas - Cinaap. A autora, pensionista aposentada pelo INSS, narra que passou a ter descontado de seu benefício previdenciário, a partir de janeiro de 2024, o valor mensal de R$ 45,00 sob a nomenclatura "CONTRIB. CINAAP 0800 490 1001", sem que jamais tenha autorizado, firmado contrato, filiado-se ou associado-se à ré, desconhecendo inclusive a existência da entidade. Sustenta que seu sustento deriva exclusivamente da aposentadoria, que já não supre suas despesas ordinárias, de modo que o desconto indevido agrava sua situação financeira e lhe causa abalo psíquico e moral. Requer, em sede de tutela de urgência, a imediata suspensão dos descontos, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, bem como, ao final, a declaração de inexistência de relação jurídica entre as partes com o consequente cancelamento dos débitos, a condenação da ré à devolução em dobro dos valores já descontados, totalizando R$ 585,00, além dos que vierem a ser descontados no curso do processo, e a condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00, com honorários advocatícios de 20% sobre o total da condenação e demais verbas de sucumbência, atribuindo à causa o valor de R$ 15.585,00 (fls. 1/12). Junta procuração e documentos (fls. 13/22). Gratuidade de justiça deferida à parte autora e tutela antecipada concedida (fls. 23/24). A ré apresentou contestação pugnando pela improcedência dos pedidos. Sustenta ser entidade de caráter assistencial, sem fins lucrativos, voltada ao auxílio de aposentados e pensionistas em diversas áreas, e afirma que a autora possui relação jurídica com a instituição, de modo que os descontos realizados não foram irregulares. Argumenta que, por ser associação filantrópica prestadora de serviços a idosos, faz jus à assistência judiciária gratuita independentemente de comprovação de hipossuficiência financeira, com fundamento no Estatuto do Idoso. Aduz ainda que o associado que não mais desejar pertencer ao quadro social tem o direito de requerer sua exclusão a qualquer tempo, bastando contatar a entidade para o desligamento imediato, conforme previsto em seu estatuto, razão pela qual não haveria irregularidade em sua conduta (fls. 30/47). Juntou procuração e documentos (fls. 48/74). Réplica (fls. 81/93). Intimadas a especificarem provas (fl. 74), as partes não manifestaram interesse na dilação probatória (fls. 97/99). A audiência de conciliação designada restou infrutífera (fls. 100/103 e 117). É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO 1. Julgamento do IRDR Tema 59 - TJSP Diante do julgamento do IRDR, levante-se a suspensão. 2. Gratuidade de justiça à ré De início, observo que a gratuidade de justiça pode beneficiar pessoa jurídica. Porém, em tal hipótese, não há presunção de veracidade quanto à declaração de hipossuficiência financeira (artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil), cabendo àquele que a requerer demonstrar a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais por meio de provas. Nesse sentido, dispõe a Súmula 481 do STJ: Faz jus ao…
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