Processo 1005638-97.2026.8.11.0003
TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1005638-97.2026.8.11.0003. AUTOR: LIZIANI MELLO WESZ, JULIA MELLO WESZ REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. VISTOS EM SENTENÇA Dispensado o relatório com fundamento no art. 38 da Lei 9.099/1995. RESUMO DOS FATOS RELEVANTES Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por JULIA MELLO WESZ e LIZIANI MELLO WESZ em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. As autoras alegam que a primeira requerente, estudante da Universidade Federal de Rondonópolis, adquiriu passagens aéreas para retorno às atividades acadêmicas, em itinerário com origem em Uruguaiana/RS e destino final em Cuiabá/MT, contudo, o voo inicial foi cancelado pela companhia aérea ré sob a justificativa de manutenção da aeronave, ocasionando a perda das conexões subsequentes e atraso de aproximadamente cinco dias na chegada ao destino. Sustentam que não houve prestação adequada de assistência material, circunstância que gerou transtornos físicos, emocionais, acadêmicos e financeiros, inclusive com despesas extraordinárias de combustível e alimentação no importe de R$ 832,50, além da necessidade de deslocamentos adicionais realizados pela genitora da passageira, razão pela qual pleiteiam indenização pelos danos materiais e morais suportados em decorrência da falha na prestação do serviço. Regularmente citada, a empresa requerida apresentou contestação, na qual pugnou pela improcedência dos pedidos formulados na inicial, ao argumento de inexistência de falha na prestação do serviço. FUNDAMENTO E DECIDO. MÉRITO Deixo de analisar as preliminares, tendo em vista o princípio da primazia da decisão de mérito previsto no art. 488 do Código de Processo Civil. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, nos termos dos artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078/90, motivo pelo qual incidem as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor e, consequentemente, é cabível a inversão do ônus da prova em favor da parte autora, conforme o artigo 6º, inciso VIII, do CDC, ante sua hipossuficiência técnica frente à instituição financeira. Contudo, ainda que reconhecida a natureza consumerista da relação jurídica estabelecida entre as partes, a procedência da demanda não decorre da mera alegação autoral, devendo o conjunto probatório demonstrar os fatos constitutivos do direito invocado. Nesse sentido, dispõe o art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil, que incumbe à parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito, ao passo que compete à parte requerida demonstrar a existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da pretensão deduzida, especialmente no que se refere à alegada ocorrência de excludente de responsabilidade. No caso em exame, contudo, a requerida não carreou aos autos elementos probatórios aptos a comprovar a efetiva ocorrência do alegado motivo operacional ou de qualquer hipótese de caso fortuito externo que justificasse o cancelamento do voo, limitando-se a alegações genéricas desacompanhadas de suporte documental idôneo. A responsabilidade das companhias aéreas é objetiva (Art. 14, CDC). O cancelamento de voo por "readequação de malha" configura fortuito interno, pois integra o risco da atividade econômica explorada. Conforme pacificado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, dificuldades operacionais ou técnicas não excluem o nexo causal, devendo a transportadora arcar com os danos advindos de sua…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.