Processo 1005648-37.2025.8.26.0302

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1005648-37.2025.8.26.0302
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Foro de Jaú - 1ª Vara Cível
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo 1005648-37.2025.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Danival Alessio Mussi - Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento - Vistos. DANIVAL ALESSIO MUSSI, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, SUSTAÇÃO DE PROTESTO E TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA em face de NU PAGAMENTOS S/A - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, alegando, em síntese, que é titular de conta corrente junto à instituição requerida, sendo, também, portador do cartão de crédito. Contudo, menciona que o referido cartão está inativo desde o mês de dezembro de 2022 e, em 07/08/2024, foi surpreendido com a identificação de lançamento indevido em sua fatura, correspondente à transação eletrônica realizada no "Mercadolivre *Ismafer", no valor total de R$ 673,16, parcelado em cinco vezes. Relata que, em 04/09/2024, apresentou contestação administrativa por meio do aplicativo do réu e, com isso, optou por não realizar o pagamento das faturas com vencimento nos meses de agosto e setembro de 2024, nas quais constava o lançamento impugnado. Entretanto, o requerido passou a imputar encargos moratórios. Posteriormente, afirma que, em outubro de 2024, a instituição ré efetuou dois depósitos de confiança, um, no valor de R$ 403,89 e outro, no valor de R$ 269,27, totalizando a quantia contestada, passando a contar com crédito junto ao réu, o qual foi utilizado para compensação nas faturas subsequentes. Entretanto, sustenta que, em outubro de 2025, o referido crédito mostrou-se insuficiente para a quitação integral das faturas, posto que as cobranças continuaram sobre as faturas de agosto e setembro de 2024. Assim, a partir de março de 2025, o requerido iniciou uma conduta abusiva de cobrança, com ligações diárias e, com isso, ele formalizou uma reclamação na plataforma "Reclame Aqui". Alega que a resposta dada foi de que a fatura havia sido zerada, não havendo mais pendências em nome do autor. Entretanto, afirma que as ligações de cobrança continuaram acontecendo. Pede a concessão da tutela de urgência, a fim de suspender as cobranças, abstendo-se, o requerido, de realizar ligações e a inscrição do nome do requerente em cadastro de inadimplentes. Ainda, pede a procedência da ação para declarar a inexigibilidade do débito cobrado e condenar o requerido ao pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais. Com a inicial, vieram documentos (fls. 10/76). A decisão de fls. 78/79 concedeu a tutela de urgência, determinando que o requerido se abstivesse de proceder à cobrança do débito e de inscrever o nome do autor junto ao cadastro de inadimplentes e, caso já efetivada, que houvesse a suspensão da negativação nos órgãos de proteção ao crédito. Citado, o réu informou o cumprimento da tutela (fls. 121/144) e ofertou contestação (fls. 149/166), alegando, em preliminar, impugnação ao pedido de gratuidade judiciária. No mérito, aduz que, após a reclamação do autor, promoveu abertura do procedimento de disputa do valor. Menciona que não possui autonomia para cancelar uma compra e que também não é possível realizar a exclusão de um registro em conta ou o estorno de um lançamento. Pede a improcedência da ação. Juntou documentos (fls. 167/197). Houve réplica (fls. 201/202). A decisão de fls. 203/204 facultou às partes o prazo de cinco dias para que apontassem as questões de fato e de direito. O autor manifestou-se nas fls. 208/209 e réu quedou inerte (fl.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados