Processo 1005648-58.2025.8.13.0024
TJMG • Ação de Exigir Contas
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AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 1005648-58.2025.8.13.0024/MG AUTOR : VERA LUCIA BAUMFELD ADVOGADO(A) : IARA VON DOLLINGER COSTA (OAB MG138121) RÉU : MARIA LUCIA DE FREITAS ADVOGADO(A) : MARIA LUCIA DE FREITAS (OAB MG028273) SENTENÇA Vistos, etc. 1. Relatório VERA LÚCIA BAUMFELD ajuizou a presente ação de exigir contas cumulada com pedido liminar em face de MARIA LÚCIA DE FREITAS , ambas devidamente qualificadas na inicial. Inicialmente, requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Disse que figura como inventariante dos bens deixados pelo óbito da Sra. Maria Carmem Moreira de Carvalho, conforme processo nº 1407973-24.2014.8.13.0024, que tramita na 3ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte. Explicou que além de inventariante é herdeira da Sra. Maria Carmem Moreira de Carvalho, que deixou bens a inventaria, incluindo um apartamento localizado no Condomínio Estrela da Tarde, Rua Almirante Gonçalves nº 50, apto 1201, Copacabana, Rio de Janeiro. Apontou que o processo de inventário se iniciou em 2014, logo após o óbito da Sra. Maria Carmem, em 05/04/2014, conforme certidão de óbito. Contou que surgiram várias despesas sendo uma delas a taxa de condomínio do apartamento no Rio de Janeiro. Informou que tentou de várias maneiras trazer todos os pagamentos do débito em dia, entretanto, a taxa de condomínio ficou em atraso e não foi possível acordar com o condomínio o pagamento, ainda que efetuado o pagamento via transação bancária, este foi recusado, ocorrendo a devolução. Afirmou que só restou depositar os valores condominiais em juízo, com o ajuizamento de ação de consignação em pagamento, processo nº 6100923-95.2015.8.13.0024, que tramita na 11ª Vara Cível de Belo Horizonte. Asseverou que foi ajuizada a ação de consignação em pagamento sendo a procuradora a Dra. Maria Lúcia de Freitas, ora ré, que sugeriu receber os valores em sua conta bancária pessoal, expedindo as guias e efetuando os depósitos judiciais, se responsabilizando em encaminhar o dinheiro. Ressaltou que a advogada atuou desde 2011, por mais de 13 anos para a família, agindo de forma pontual e correta estabelecendo-se uma relação de confiança entre as partes, restando consignado que depositaria para a parte ré, que faria os depósitos em juízo, como sempre ocorreu. Relatou que no período entre 2016 até 2018 os depósitos foram feitos de forma correta, no entanto, a partir de janeiro de 2019 repassou valores, para a parte ré, que não aparecem nos extratos bancários expedidos pelo Banco do Brasil em favor da ação de consignação em pagamento. Indicou as transferências que foram depositadas na conta bancária da parte ré, totalizando R$36.500,00 (trinta e seis mil e quinhentos reais), que não consta na conta judicial da ação de consignação em pagamento. Asseverou que no decorrer dos anos solicitava os comprovantes de depósito, com o saldo da conta judicial, mas a parte ré não os enviava e passou a não mais atender suas ligações ou responder suas mensagens, encerrando a comunicação entre as partes. Salientou que seu irmão, Sr. Luiz Afonso Baumfeld, herdeiro e também representado pela parte ré nos processos já mencionados, encontrou dificuldades de comunicação, motivo pelo qual se deslocaram para o seu escritório e lá foram informados que ela não possuía mais empreendimento no local, não deixando outro endereço de referência. Mencionou que perplexos com o sumiço da parte ré e sem nenhuma informação, resolveram fazer a substituição da procuradora, que…
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