Processo 1005650-91.2020.4.01.3703
TRF1 • Ação Civil Pública Cível
Partes do processo (2)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bacabal-MA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bacabal-MA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1005650-91.2020.4.01.3703 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO: MUNICIPIO DE BACABAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANNA CIBELLE ALBUQUERQUE BRAZ RODRIGUES - MA17619-A e HELIDA CAROLINE SOUSA DA SILVA - MA17916 SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal – MPF em face do Município de Bacabal/MA e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBCT, visando à regularização da prestação do serviço postal no Município de Bacabal/MA, especialmente quanto à implantação de sistema de codificação postal por logradouro e à efetivação da entrega domiciliar de correspondências (ID 334027872, Pág. 1-30). Narra o Ministério Público Federal que instaurou inquérito civil após o recebimento de denúncias relacionadas a atrasos e à ausência de entrega de correspondências em bairros do Município de Bacabal/MA, citando, entre outros, a localidade de Vila Frei Solano. Segundo exposto, foi constatado que o município utiliza CEP único (65700-000), circunstância que, conforme alegado, dificulta a logística de distribuição postal (ID 334027872, Pág. 1-30). A parte autora relata que, no âmbito das apurações extrajudiciais, a EBCT informou que a implementação do CEP por logradouro dependeria da disponibilização, pelo Município, de documentos e informações técnicas, tais como mapas atualizados e legislação de abairramento. Sustenta que a ausência desses elementos comprometeria a implantação da codificação postal individualizada e a adequada prestação do serviço (ID 334027872, Pág. 1-30). Como fundamentos jurídicos, o MPF invoca o art. 21, inciso X, da Constituição Federal, a Lei nº 6.538/1978 e os arts. 6º e 22 do Código de Defesa do Consumidor. Menciona, ainda, precedentes judiciais e a ADPF 46/DF para sustentar a obrigatoriedade da prestação adequada do serviço postal e da entrega domiciliar de correspondências (ID 334027872, Pág. 1-30). Ao final da petição inicial, requer a concessão de tutela de urgência para determinar que o Município forneça os documentos técnicos necessários à implementação do CEP por logradouro e que a EBCT promova as adequações necessárias para viabilizar a entrega domiciliar universal. Atribui à causa o valor de R$ 1.000,00 e sugere prazo de 200 dias para cumprimento das providências postuladas (ID 334027872, Pág. 1-30). Ao apreciar o pedido liminar, o Juízo da Vara Federal de Bacabal observou a existência de indícios de omissão municipal e de deficiência na prestação do serviço postal, entendendo necessária a tentativa prévia de composição entre os envolvidos. Em razão disso, designou audiência de conciliação por videoconferência e determinou que o Município apresentasse os documentos exigidos pela EBCT para análise da questão (ID 352511884, Pág. 1-6). Posteriormente, foi realizada audiência de conciliação em 12/07/2022, com a participação do Ministério Público Federal, do Município de Bacabal e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Na oportunidade, foi celebrado acordo parcial homologado judicialmente. Pelo ajuste, o Município comprometeu-se a fornecer, no prazo de 20 dias, o Plano Diretor, a relação de logradouros e bairros, bem como mapas necessários à atualização cadastral. A EBCT, por sua vez, comprometeu-se a realizar visita técnica após o recebimento das…
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