Processo 1005666-35.2026.8.13.0480
TJMG • Cumprimento de Sentença
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1005666-35.2026.8.13.0480/MG EXEQUENTE : ZINK BRASIL COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA ADVOGADO(A) : CLARISSA GARCIA DE ARAÚJO BRANDÃO (OAB MG186046) EXECUTADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) DESPACHO Vistos, etc. A parte exequente, em manifestação apresentada no Evento 14, esclareceu que o presente cumprimento de sentença se restringe às parcelas líquidas do título judicial, consistentes na restituição em dobro dos valores referentes ao seguro prestamista e nos honorários sucumbenciais, tendo promovido, em autos próprios, a liquidação das demais obrigações. Nos termos do art. 509, § 1º, do Código de Processo Civil, quando a decisão contiver parcela líquida e parcela ilíquida, é lícito ao credor promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta. Ademais, a apuração das parcelas objeto deste cumprimento depende apenas de cálculo aritmético, dispensando-se prévia liquidação, na forma do art. 509, § 2º, do Código de Processo Civil. Desse modo, afasto a possível inadequação da via eleita e determino o regular prosseguimento do feito, ficando o presente cumprimento de sentença limitado à restituição em dobro dos valores referentes ao seguro prestamista e aos honorários sucumbenciais atribuídos à parte executada. 1. Intime-se a parte devedora, na forma estabelecida no inciso I, do § 2º, do artigo 513, do Código de Processo Civil, de 2015, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito acrescido de honorários e custas, se houver (artigo 523, caput , do Código de Processo Civil, de 2015). 2. Em relação à intimação do devedor, deverá ser observado o seguinte: a) em regra, o executado deverá ser intimado por meio do procurador constituído nos autos; b) se o executado tiver sido citado pessoalmente no processo de conhecimento e não possuir procurador constituído, sua intimação deverá ser pessoal, no endereço em que tenha ocorrido a citação ou o último ato de intimação , sendo considerada eficaz a intimação infrutífera em razão da mudança de endereço não comunicada nos autos (art. 274, parágrafo único, do CPC); c) se o executado tiver sido citado por edital, deverá ser expedido novo edital de intimação, em única publicação, com prazo de 20 (vinte) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação, o curador especial nomeado no processo de conhecimento deverá ser intimado a respeito do início do prazo para apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença . 3. Fica o devedor advertido que, nos termos do art. 32, III e IV da Portaria Conjunta nº 1720/PR/2025, cabe ao advogado, ao se cadastrar no processo, "cadastrar todos os procuradores que atuarão no processo, sob pena de não serem intimados dos atos praticados", categorizando corretamente o instrumento do mandato como "procuração", a fim de evitar erros de intimação no sistema ePROC. 4. Não havendo pagamento no prazo acima estipulado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (Código de Processo Civil, artigo 523, § 1º), esclarecendo que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão somente sobre o restante (Código de Processo Civil, artigo 523, § 2º). 5. Conste da intimação que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos…
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