Processo 1005668-74.2024.8.11.0045
TJMT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE Processo n. 1005668-74.2024.8.11.0045. S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE ajuizada por RENATO CORREA PENICHE em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, ambos devidamente qualificados aos autos. Alega o autor, em breve síntese, que é portador patologias/enfermidades incapacitantes, que o tornam incapaz para o exercício de sua atividade laborativa. Pede a procedência da ação, com a concessão do benefício previdenciário por incapacidade permanente, a partir do requerimento administrativo, bem como o pagamento das parcelas vencidas. Concedidos os benefícios da gratuidade processual ao autor e postergado o pedido de tutela de urgência ao instante em que aportar o laudo nos autos (Num. 162677319 - Pág. 1-8). Laudo pericial médico (Num. 174352396 - Pág. 1-10). Manifestação da parte autora acerca do laudo pericial (Num. 175870720 - Pág. 1-2). O réu apresentou contestação (Num. 179521282 - Pág. 1-3). Impugnação à contestação (Num. 180382686 - Pág. 1-6). Laudo complementar (Num. 210535102 - Pág. 1). Manifestação da parte autora acerca do laudo complementar (Num. 210763123 - Pág. 1). O réu apresentou proposta de acordo (Num. 212491972 - Pág. 1-6). Recusa da parte autora acerca da proposta de acordo (Num. 213857983 - Pág. 1). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Trata-se de ação na qual o autor postula a concessão de benefício de natureza previdenciária. Homologo o laudo médico pericial e seu complemento produzidos nos autos para que produzam seus jurídicos e regulares efeitos, cabendo a expedição do necessário para levantamento dos honorários periciais fixados, caso pendente. Na medida em que é sabido que o INSS não é generoso, nem pode ser, na lida com o dinheiro público de que dispõe, não lhe cabendo portanto oferecer acordos indevidos, a proposta formulada aponta para o reconhecimento do Juízo da procedência do pedido. Avanço sobre o mérito. Trata-se de ação na qual a autora postula a concessão de aposentadoria por invalidez ou, alternativamente, de auxílio-doença. O benefício de auxílio-doença, a incapacidade há de ser total e temporária ou parcial (atividades habituais) e permanente, caso em que deve se buscar a reabilitação do segurado para outras atividades que garantam seu sustento, nos termos dos artigos 59 e 62 da Lei nº 8.213/1991. “Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos”. “Art. 62. O segurado em gozo de auxílio-doença, insuscetível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade”. É dizer: a incapacidade total e permanente para o exercício de atividade que garanta a subsistência enseja a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez; a incapacidade total e temporária para o exercício de atividade que garanta a subsistência justifica a concessão do benefício de auxílio-doença e a incapacidade parcial e temporária somente legitima a concessão do benefício de auxílio-doença se impossibilitar o exercício do laborou da atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias pelo segurado. Já a condição de segurado (obrigatório ou facultativo) decorre da inscrição no regime de previdência pública, cumulada com…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.