Processo 1005669-17.2022.4.01.3901

TRF1 • Alienação de Bens do Acusado

Tribunal
Número CNJ
1005669-17.2022.4.01.3901
Classe
Alienação de Bens do Acusado
Órgão Julgador
2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias PROCESSO Nº: 1005669-17.2022.4.01.3901 CLASSE: Alienação de Bens do Acusado REQUERENTE: Polícia Federal no Estado do Pará REQUERIDO: Indeterminado OBJETO: Caminhão Basculante, marca Mercedes-Benz, modelo AXOR 4144K6X4, ano 2012, cor branca, placa HOK 6629, chassi nº 9BM958472CB860794 O Excelentíssimo Senhor Doutor HEITOR MOURA GOMES, Juiz Federal da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Marabá-PA, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à) proprietário(a) do veículo Caminhão Basculante, placa HOK-6629 marca Mercedes-Benz, modelo Axor 4144K6X4, ano 2012, cor branca, chassi nº 9BM958472CB860794, atualmente em local incerto e não sabido, que tramita perante este Juízo a ação de Alienação de Bens do Acusado, registrada sob o nº 1005669-17.2022.4.01.3901, ajuizada pela Polícia Federal no Estado do Pará. A presente ação tem por objeto o pedido de alienação antecipada de bens, com fundamento no art. 144-A do Código de Processo Penal, visando à preservação do valor de bens apreendidos que estejam sujeitos à deterioração, depreciação ou cuja manutenção seja dificultosa. Consta nos autos que o referido caminhão, foi apreendido em razão de sua suposta utilização na prática de crime de usurpação de bens da União, tipificado no art. 2º, §1º da Lei nº 8.176/91 e art. 55 da Lei nº 9.605/98, no âmbito do Inquérito Policial nº 2022.0048220. A presente medida decorre do parecer ministerial de ID nº 2153709809, que recomenda a intimação por edital, tendo em vista a certidão negativa de cumprimento da carta precatória (ID nº 2151799103), que atestou a impossibilidade de localização do proprietário no endereço informado pela Polícia Federal. O prazo para manifestação é de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste edital. O silêncio ou a ausência de manifestação no prazo legal poderá implicar no prosseguimento da alienação do bem, conforme previsto na legislação vigente. E, para que chegue ao conhecimento do interessado e não alegue ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado na forma da lei. Marabá/PA, (datado digitalmente) Atenciosamente, HEITOR MOURA GOMES Juiz Federal (assinado e datado eletronicamente)

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