Processo 1005676-54.2026.4.01.3000
TRF1 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005676-54.2026.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LUIZ KARLOS LIMA RAFAEL REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO VICTOR BRANDAO REIS - AC7012 POLO PASSIVO:CEBRASPE - CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PRODUÇÃO DE EVENTO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIA LUIZA SALLES BORGES GOMES - DF13255, DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147, ALESSANDRA STRACQUADANIO COSTA COUTO - DF16247 e ROGERIO DA SILVA ANDRE - DF26433 Destinatários: LUIZ KARLOS LIMA RAFAEL JOAO VICTOR BRANDAO REIS - (OAB: AC7012) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias. ID do último ato proferido nos autos: 2250128174 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1005676-54.2026.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LUIZ KARLOS LIMA RAFAEL REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO VICTOR BRANDAO REIS - AC7012 POLO PASSIVO: CEBRASPE - CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PRODUÇÃO DE EVENTO e outros DECISÃO Trata-se de ação ordinária ajuizada por LUIZ KARLOS LIMA RAFAEL em face da UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE e do CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE, postulando a concessão de tutela de urgência para que seja determinada a reserva imediata de vaga correspondente ao Autor na modalidade LI_PPIQ do curso de Bacharelado em Medicina – Campus Universitário de Rio Branco, efetivando sua inscrição no processo seletivo regido pelo Edital n. 1/2025 - UFAC, para ingresso no Curso de Bacharelado em Medicina 2026, na modalidade - (LI_PPIQ: candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas ou quilombolas, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas). Alega, em síntese, que sempre estudou em escola pública e concluiu o ensino médio em 2025, na Escola Cívico-Militar Professor Adalcir Simões da Costa, no município de Senador Guiomardl/AC. No final de 2025, inscreveu-se no processo seletivo para ingresso no curso de Bacharelado em Medicina 2026 da Universidade Federal do Acre (UFAC), regido pelo Edital n. 1/2025, executado pelo CEBRASPE. Inscreveu-se na modalidade destinada a candidatos egressos de escola pública, e autodeclarados pretos, pardos, indígenas ou quilombolas (LI_PPIQ). Obteve bom desempenho nas avaliações e classificou-se entre as vagas ofertadas para essa modalidade, conforme previsto no edital. Contudo, na data estipulada para envio da documentação, não apresentou o histórico escolar, pois ainda estava cursando o 3º ano, e ainda aguardava sua conclusão e posterior emissão pela instituição de ensino. No prazo recursal, encaminhou a documentação exigida, incluindo o histórico escolar, mas, por erro material, anexou apenas a frente do documento. Ao analisar o recurso, a Comissão Organizadora do Processo Seletivo da UFAC indeferiu o pedido, sem oportunizar a complementação do documento, desclassificando-o da modalidade LI_PPIQ e transferindo-a para a modalidade de ampla concorrência (A0/B), que, embora ofereça maior número de vagas (38), torna significativamente mais difícil sua aprovação. Juntou documentos e requereu gratuidade judiciária. Decido. Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem…
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