Processo 1005697-93.2025.8.26.0006

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1005697-93.2025.8.26.0006
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Foro Regional VI - Penha de França - 1ª Vara Cível
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo 1005697-93.2025.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Alfa Seguradora S/A - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. ALFA SEGURADORA S/A ajuizou ação indenizatória em face de ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRECIDADE DE SÃO PAULO S/A alegando que atua no mercado como companhia de seguro e que por meio de relação securitária obrigou-se a garantir o interesse de seu segurado contra risco de danos elétricos. Narra que em 27/12/2023 o segurado Residencial Spazio San Domingos localizado na Avenida Olga F Abarca n.º 430 sofreu danos no componente do elevador após oscilações na rede de energia elétrica fornecida pela requerida, cujos valores para conserto alcançaram a quantia de R$ 12.714,28. Argumenta que após a indenização do segurado na quantia referida, tentou contato com a ré, porém não obteve resposta. Requereu a procedência da ação visando o ressarcimento dos danos materiais sofridos. Regularmente citada, a requerida contestou às fls.77/88, alegando a necessidade de perícia e que não foi comunicada do sinistro. Afirma ausente comprovação do nexo de causalidade e nega tenha havido oscilações na rede no dia alegado. Réplica às fls. 145/168. Relatório juntado pela ré às fls. 183/186. Manifestação da parte autora às fls. 190/192. É o relato do necessário. Fundamento e Decido. O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, nos termos do artigo 355,inciso I, do Código de Processo Civil. Trata-se de ação regressiva ajuizada pela seguradora contra concessionária de serviço público, em razão do pagamento de cobertura securitária por suposta oscilação de energia no sistema de energia elétrica fornecido pela requerida que culminaram no dano a equipamento do segurado indicado na inicial. Conforme a Súmula 188 do Supremo Tribunal Federal, "o segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até ao limite previsto no contrato de seguro". No caso dos autos, restou cabalmente demonstrado o vínculo jurídico entre o segurado informado na inicial e a seguradora autora, bem como o pagamento da indenização decorrente de abertura de sinistro, conforme comprovam os documentos de fls. 35/60. Logo, ao realizar o pagamento da indenização securitária, tem-se que a autora sub-rogou-se nos direitos da segurada, razão pela qual faz jus à reparação dos danos sofridos em face do efetivo causador do dano. Afirma a autora que em decorrência de falha na prestação de serviços pela concessionária ré houve danos em aparelho eletrônico do segurado, pleiteando ressarcimento do valor pago pela indenização securitária, a saber, R$ 12.714,28. A ré é pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, cuja responsabilidade civil é objetiva, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. Neste sentido, é sabido que para a configuração da obrigação de indenizar indispensável que estejam presentes os seguintes requisitos: I- conduta da prestadora do serviço público; II- dano; III- nexo causal entre a conduta e o dano; e IV- ausência de causa excludente de responsabilidade. Dito isto, é de rigor o reconhecimento de que a documentação trazida à baila pela requerente comprova de forma suficiente o dano sofrido e o nexo causal com a prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica por parte da ré. Com efeito, a inicial veio instruída com alguns documentos, dentre eles os relacionados à apólice de seguro, laudos técnicos da própria fabricante do elevador, orçamentos…

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