Processo 1005697-97.2017.4.01.3500

TRF1 • Monitória

Tribunal
Número CNJ
1005697-97.2017.4.01.3500
Classe
Monitória
Órgão Julgador
9ª Vara Federal Cível da SJGO
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS 9ª VARA MANDADO DE INTIMAÇÃO PJe (ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JUDICIAL) PROCESSO: 1005697-97.2017.4.01.3500 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: EGLOG COMMODITIES E LOGISTICA LTDA, EDUARDO SCHMIDT GALLO, HENRIQUE SILVESTRE ALVES INTIMANDO(A,S): VIVIANE DE FATIMA MORAIS FINALIDADE: Intimar a parte autora/ré, através de seu representante legal, para ciência do inteiro teor do ato ordinatório/despacho/decisão/sentença (ID 2219859285) proferido(a,s) nos autos. OBSERVAÇÃO 1: O presente processo tramita pelo PJe (Processo Judicial Eletrônico), nos termos dos arts. 3º e 4º da PORTARIA/PRESI 8016281/2019, do eg. TRF-1ª Região, razão pela qual o envio de manifestação(ões) deverá ser efetuado diretamente no Painel do PJe, via entidade ou advogado, devendo ser observado o limite máximo por arquivo previsto no art. 7º, com observância ainda dos arts. 8º e 9º da referida Resolução. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. ORIENTAÇÕES: Segundo o art. 11 da Portaria PRESI 8016281/2019: Art. 11. A fim de dar cumprimento aos arts. 1º e 4º da Resolução Presi 22/2014, fica vedado o recebimento de petições relativas a processos que tramitem ou devam tramitar no PJe por meio de protocolo postal (Resolução 600-12/2007) ou de fac-símile (Portaria Presi/Cenag 421/2010), ficando sob a exclusiva responsabilidade do advogado a utilização indevida desses meios. § 1º As peças indevidamente encaminhadas por meio do protocolo postal serão rejeitadas, comunicando-se ao remetente pela via mais rápida - telefone, e-mail ou outro meio possível - que as peças ficarão à sua disposição para retirada em até 30 dias, sendo descartadas após esse prazo, sem necessidade de intimação. § 2º As peças indevidamente encaminhadas por meio de fac-símile serão imediatamente descartadas, sem necessidade de intimação, comunicando-se ao remetente pela via mais rápida - telefone, e-mail ou outro meio possível - o motivo da rejeição. § 3º Quando não houver dados suficientes para a comunicação de que tratam os §§ 1º e 2º deste artigo, as peças serão imediatamente descartadas. § 4º Quando solicitado, poderão ser emitidas certidões sobre as situações previstas neste artigo. Tamanho máximo para arquivos em PDF: 3MB (3072KB). Os documentos poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço do PJe: http://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 17122811465659900000003991735 EGLOG COMMODITIES E LOGISTICA LTDA Inicial 17122811261785800000003991783 PROCURAÇÃO CEF - EMGEA Procuração 17122811263857300000003991786 SUBS Substabelecimento 17122811270198200000003991790 CHEQUES 2-ilovepdf-compressed Documento Comprobatório 17122811315792100000003991878 cheques-4-1-15 Documento Comprobatório 17122811315443700000003991876 cheques-4-16-29 Documento Comprobatório 17122811320843400000003991881 CHEQUES-1-15 Documento…

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