Processo 1005731-30.2026.8.13.0480

TJMG • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
1005731-30.2026.8.13.0480
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
4ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas
Última publicação
01/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 1005731-30.2026.8.13.0480/MG EMBARGANTE : T PATENSE MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA ADVOGADO(A) : ALLANE MARTINS MOTA NOGUEIRA (OAB MG130170) EMBARGANTE : DANIEL VIEIRA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ALLANE MARTINS MOTA NOGUEIRA (OAB MG130170) EMBARGANTE : EBERTON RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ALLANE MARTINS MOTA NOGUEIRA (OAB MG130170) EMBARGADO : COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED EVOLUCAO LTDA - UNICRED EVOLUCAO ADVOGADO(A) : VINICIUS MAGALHAES GOMES (OAB MG222279) ADVOGADO(A) : MÍRIAN GONTIJO MOREIRA DA COSTA (OAB MG045028) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Embargos à Execução opostos por T Patense Montagem e Manutenção Industrial Ltda, Daniel Vieira Oliveira e Eberton Rodrigues dos Santos contra a Cooperativa de Crédito Unicred Evolução Ltda — Unicred Evolução, nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 1002039-57.2025.8.13.0480, em trâmite perante este Juízo. Os embargantes foram citados em 31/03/2026 e opuseram os presentes embargos em 02/04/2026, tempestivamente, com fundamento no art. 914 e seguintes do Código de Processo Civil. Na petição inicial, requereram, entre outras providências, a concessão de efeito suspensivo aos embargos, nos termos do art. 919, §1º, do CPC, sustentando a presença dos requisitos legais. Como fundamento da relevância da argumentação, os embargantes alegam que o título executivo (Cédula de Crédito Bancário nº 2025000308) seria inexigível por ausência dos contratos originários que deram causa à dívida renegociada (cheque especial, cartão de crédito, empréstimos e desconto de duplicatas) e por falta de memória de cálculo idônea. Sustentam, ainda, a existência de excesso de execução, apontando que o valor consolidado na renegociação já incorporava encargos financeiros majorados em aproximadamente 80% sobre o capital original, conforme análise técnica estimativa apresentada. Quanto ao risco de dano grave ou de difícil reparação, os embargantes argumentam que o prosseguimento da execução permitiria a adoção de medidas constritivas sobre seu patrimônio, como bloqueios eletrônicos e penhora, causando prejuízos de difícil reversão. O pedido de justiça gratuita foi formulado na petição inicial, tendo sido objeto de decisão interlocutória que determinou a complementação probatória, por considerar insuficientes os recibos de pró-labore apresentados (Evento 9). Posteriormente, os embargantes recolheram as custas processuais no valor de R$ 982,11 em 29/06/2026 (Evento 21). Da análise dos autos da execução originária, não há comprovação de garantia do juízo por penhora, depósito ou caução suficientes. O despacho citatório determinou apenas a citação para pagamento em 3 dias (Evento 2 da execução), não constando qualquer constrição patrimonial realizada. É o relatório. Decido. A concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução está disciplinada no art. 919, §1º, do Código de Processo Civil. O dispositivo estabelece que o juiz poderá atribuir esse efeito quando verificados, de forma cumulativa, os requisitos para a concessão da tutela provisória (relevância da fundamentação e risco de dano grave ou de difícil reparação) e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. Art. 919, § 1º O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. A natureza…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados