Processo 1005756-15.2025.8.13.0145
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1005756-15.2025.8.13.0145/MG AUTOR : JOANA D ARC GOMES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : EDUARDO RICARDO LAYER (OAB MG133817) ADVOGADO(A) : MARCELO PICOLI (OAB MG081789) DECISÃO Vistos, etc. Recebo a emenda à inicial para retificar o valor da causa, pelo que passa a constar R$47.647,20. Defiro a gratuidade de justiça à parte Autora. Alegou a parte Autora que, ao consultar extrato de seu benefício previdenciário nº 140.667.672-9, constatou a existência de descontos mensais que iniciaram com o valor de R$81,17, decorrentes de suposto contrato de empréstimo consignado na modalidade RMC (Reserva de Margem Consignável), cuja contratação afirma desconhecer, alegando jamais tê-lo solicitado ou autorizado. Diante do exposto, requereu a concessão de tutela de urgência, a fim de que a instituição financeira Ré seja compelida a promover a suspensão imediata do desconto indevido incidente sobre o benefício previdenciário da parte Autora nº 140.667.672-9, no valor mensal de R$ 81,17 (oitenta e um reais e dezessete centavos), referente ao contrato nº 14066767290000000012. Requereu, ainda, a expedição de ofício ao INSS para que se abstenha de realizar quaisquer novos descontos relacionados ao referido contrato, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), em caso de descumprimento. Vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO. Como cediço, os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência, seja cautelar, seja satisfativa, são dois: a existência de um dano potencial, risco que corre o processo de não ser útil ao interesse demonstrado pela parte, em razão do periculum in mora , que deve ser objetivamente apurável; e a probabilidade do direito substancial invocado por quem pretenda segurança, ou seja, fumus boni iuris (CPC, art. 300). Na espécie, constato que os fundamentos tecidos na petição inicial não apresentam embasado receio de perecimento da tutela jurisdicional buscada até a decisão de mérito. Isso porque, em que pese os argumentos autorais, não restaram demonstrados os pressupostos necessários para o deferimento do pedido, visto que os documentos que instruem a inicial não são aptos a demonstrar, neste momento de cognição sumária, a probabilidade do direito autoral. Em análise do Histórico de Empréstimo Consignado juntado aos autos no evento 1, DOC6 constata-se que a data da inclusão do Cartão de Crédito Consignado (RMC), nº 14066767290000000012, vinculado à Agibank Financeira, é de 25/04/2017. Note-se, pois, o decurso de longo período até o ajuizamento da presente demanda, não restando evidenciado o perigo de dano grave ou impossível reparação à parte Autora e, assim, não sendo justificado o necessário periculum in mora a ensejar a concessão da liminar vindicada. A propósito, vejamos: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DOS DESCONTOS FUNDADA EM FRAUDE NA CONTRATAÇÃO - FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA - TUTELA DE URGÊNCIA - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS EVIDENCIANDO O PERIGO DE DANO GRAVE OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO - VALOR BAIXÍSSIMO DAS PARCELAS E DECURSO DE EXTENSO TEMPO ATÉ O QUESTIONAMENTO DA VALIDADE DO CONTRATO - INDEFERIMENTO. I- Segundo o art. 300, "caput", do CPC, são requisitos gerais para a concessão de tutela provisória de urgência: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; II- Se os elementos até então constantes dos autos não evidenciam o…
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