Processo 1005757-91.2026.4.01.3100
TRF1 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1005757-91.2026.4.01.3100 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: FERNANDIONOR DE LIMA FERREIRA GOES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA FLAVIA GOMES SANTIAGO - AP5376 e KALINE VICTORIA BORGES LOBO - AP6196 POLO PASSIVO: DIRETOR DA DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ e outros SENTENÇA I - Relatório Trata-se de mandado de
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