Processo 1005758-14.2022.4.06.3800

TRF6 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1005758-14.2022.4.06.3800
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec.gab.33 (des. Federal Álvaro Ricardo de Souza Cruz)
Última publicação
23/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

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Última movimentação

Apelação Cível Nº 1005758-14.2022.4.06.3800/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1005758-14.2022.4.06.3800/MG RELATOR : Desembargador Federal ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZ APELANTE : MAURICIO MENDES DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A) : DECIO MARCOS DA COSTA (OAB MG115399) EMENTA APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATOS BANCÁRIOS. CARTÃO DE CRÉDITO. CRÉDITO DIRETO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS INDIVIDUALIZADOS. PROVA ESCRITA DA OBRIGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ABUSIVIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação de cobrança ajuizada pela Caixa Econômica Federal para condenar o réu ao pagamento de débito decorrente de contratos de cartão de crédito e crédito direto Caixa, no valor de R$ 87.028,15, corrigido monetariamente desde o ajuizamento da ação. O apelante sustenta a insuficiência probatória decorrente da ausência de apresentação dos contratos específicos, requerendo a improcedência do pedido ou, subsidiariamente, a cassação da sentença para reabertura da instrução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 3 questões em discussão: I) definir se a ausência dos instrumentos contratuais individualizados impede o ajuizamento e procedência da ação de cobrança; II) estabelecer se os documentos apresentados pela instituição financeira constituem prova suficiente da origem, utilização e evolução da dívida; e III) determinar se há fundamento para inversão do ônus da prova ou reconhecimento de abusividade dos encargos cobrados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ação de cobrança constitui processo de conhecimento destinado à formação de título executivo judicial, admitindo ajuizamento mesmo na ausência de contrato formal, desde que exista prova escrita apta a demonstrar a obrigação. 4. A incidência do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras não autoriza revisão automática das obrigações assumidas, sendo necessária demonstração concreta de cláusulas abusivas. 5. A inversão do ônus da prova nas relações de consumo depende da verossimilhança das alegações ou da hipossuficiência da parte consumidora, não operando automaticamente. 6. Os contratos-padrão apresentados pela instituição financeira, isoladamente, não comprovam a dívida, mas os demonstrativos de evolução contratual, extratos bancários, planilhas de débito, faturas de consumo e relatórios de evolução dos cartões evidenciam a disponibilização do crédito, a utilização dos limites concedidos e a evolução dos encargos. 7. O conjunto documental demonstra a efetiva utilização do crédito direto Caixa, inclusive com registro de pagamento de parcela inicial, corroborando a existência da contratação e da obrigação inadimplida. 8. As faturas de cartão de crédito e relatórios de evolução apresentados comprovam a utilização dos cartões, os encargos incidentes e a composição do débito exigido. 9. O próprio comportamento processual do apelante, ao buscar posteriormente proposta de quitação dos débitos perante a instituição financeira, reforça a existência das obrigações discutidas. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso desprovido. Teses de julgamento : 1. A ação de cobrança pode ser ajuizada sem apresentação do instrumento contratual específico quando houver prova escrita suficiente da existência da obrigação. 2. Demonstrativos de evolução contratual, extratos bancários, faturas de cartão de crédito e documentos de utilização…

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