Processo 1005765-18.2026.8.26.0100
TJSP • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
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Processo 1005765-18.2026.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.A.B.H. - - M.L.B.H. - - A.S.B. - Vistos. 1. P. A. B. d. H., menor absolutamente incapaz, nascida em 22 de agosto de 2021 (fls. 09) e M. L. B. d. H., menor absolutamente incapaz, nascido em 24 de maio de 2020 (fls. 10), ambos representados por sua genitora, A. d. S. B., ajuizaram a presente AÇÃO DE ALIMENTOS em face de seu pai, M. d. H. M. d. S., aduzindo que o requerido não estaria contribuindo regularmente para o sustento dos autores. Argumentaram que o requerido trabalha com carga e descarga de mercadorias, auferindo renda mensal que lhe permite cumprir o seu dever de sustento dos filhos menores. Pugnaram, assim, pela fixação de alimentos provisórios no importe de 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do alimentante ou, em caso de desemprego, de 50% (cinquenta por cento) do salário-mínimo vigente. Requereram, ao final, a procedência do pedido, bem como a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária (fls. 01/06). Juntaram os documentos de fls. 07/15. A ilustre Dra. Promotora de Justiça opinou pela concessão da tutela de urgência para a fixação dos alimentos provisórios no importe de 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do alimentante ou, em caso de desemprego, de 50% (cinquenta por cento) do salário-mínimo vigente (fls. 18/19). É o relatório. 2. Tendo em vista que a hipossuficiência financeira dos alimentandos, que são menores absolutamente incapazes, é presumida, sendo condição personalíssima, CONCEDO aos autores os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se, no SAJ/PG 5 e tarje-se. A esse respeito, oportuna é a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação de Alimentos Decisão que indeferiu os benefícios da assistência judiciária pleiteados pela autora - Inconformismo da autora, alegando que não possui condições de arcar com as custas processuais, pois é menor de idade e não trabalha e o direito à gratuidade da justiça é individual e personalíssimo, devendo haver a concessão do benefício - Cabimento - Hipótese em que a autora é incapaz e não trabalha, gerando a presunção da necessidade do benefício - Situação econômica necessária para a concessão da gratuidade judiciária demonstrada pelos documentos constantes dos autos Recurso provido" (E. TJSP; Agravo de Instrumento 2108964-19.2024.8.26.0000; Relator o Excelentíssimo Senhor DesembargadorJosé Aparício Coelho Prado Neto; Órgão Julgador: Colenda 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 05/06/2024; Data de Registro: 05/06/2024, grifos e negritos acrescentados in Jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo - https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=17970783cdForo=0). "AGRAVO DE INSTRUMENTO ação de alimentos justiça gratuita à menor de idade insurgência desnecessidade de comprovação dos rendimentos dos genitores, já que o benefício é personalíssimo - a hipossuficiência do menor de idade é presumida, ausência de elementos constantes dos autos para afastar a presunção de pobreza atribuída à parte decisão reformada para restabelecer a benesse aos autores Recurso provido" (E. TJSP; Agravo de Instrumento 2094140-55.2024.8.26.0000; Relator o Excelentíssimo Senhor DesembargadorMoreira Viegas; Órgão Julgador: Colenda 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cerquilho -Vara Única; Data do Julgamento: 05/06/2024; Data de Registro: 05/06/2024, grifos e negritos…
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