Processo 1005770-97.2026.4.01.4100
TRF1 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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Seção Judiciária de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO Sentença Tipo A PROCESSO 1005770-97.2026.4.01.4100 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARILENE OLIVEIRA NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: PAULO JOSE BORGES DA SILVA - AC3306 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Para a concessão de auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente, exig
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