Processo 1005773-21.2026.8.13.0079

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1005773-21.2026.8.13.0079
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Cível
Última publicação
09/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1005773-21.2026.8.13.0079/MG AUTOR : CARLOS HENRIQUE ROCHA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : DIEGO PATRICK TEODORO SILVA (OAB MG226702) DECISÃO Vistos. Trata-se de ação ajuizada por CARLOS HENRIQUE ROCHA DOS SANTOS  em face do BANCO VOTORANTIM S.A.. O autor afirma ter celebrado contrato bancário de financiamento de veículo com o banco réu em 14 de maio de 2024, tendo por objeto um veículo BMW 320i, ano/modelo 2015. O ajuste previa o financiamento da quantia de R$ 146.631,36, a ser paga em 48 prestações mensais e sucessivas de R$3.054,82. Sustenta que o banco incluiu no contrato taxas e tarifas abusivas sem a devida contraprestação ou informação detalhada, especificando o seguro prestamista no importe de R$4.769,00 e a tarifa de avaliação no valor de R$399,00, o que configuraria prática de venda casada. Além disso, questiona a taxa de juros aplicada de 1,88% ao mês (22,56% ao ano), alegando que os juros remuneratórios estão em desconformidade com a legislação e nitidamente acima da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil (BACEN) à época da contratação, gerando extrema onerosidade. Insurge-se também contra a cobrança de juros capitalizados mensalmente diante da ausência de pactuação expressa e clara nesse sentido. Requer, portanto, em sede de tutela de urgência, a exclusão ou abstenção de inclusão de seu nome nos órgãos de restrição ao crédito e na Central de Riscos do BACEN, o depósito das parcelas incontroversas, bem como a sua manutenção na posse do veículo. No mérito, pede a procedência dos pedidos para excluir os juros capitalizados mensais, reduzir os juros remuneratórios à taxa de 12% ao ano ou sucessivamente à taxa média de mercado do BACEN, e afastar todos os encargos moratórios por descaracterização da mora em virtude das abusividades no período da normalidade. Pleiteia ainda a repetição do indébito em dobro ou na forma simples dos valores cobrados a maior, ou a compensação com o saldo devedor, a exibição incidental de documentos pelo banco e a concessão dos benefícios da justiça gratuita. É o breve relato. Decido.   DA CERTIDÃO DE TRIAGEM ( evento 9, DOC1 ) Registro que não há identidade da causa de pedir entre este feito e a ação de nº  5034189-96.2024.8.13.0079  a determinar o reconhecimento de eventual conexão ou litispendência, eis que esta foi extinta sem resolução do mérito, o que não impede a propositura de novo feito. Ademais, a certidão de triagem indica a existência de outra ação, envolvendo as mesmas partes, de n. 1006779-97.2025.8.13.0079 , em tramitação na  3ª Vara Cível da Comarca de Contagem Verifica-se que o referido processo trata-se de busca e apreensão e, embora exista identidade de contratos, me curvo ao entendimento do e. TJMG e do c. STJ em casos análogos, de que não há conexão, devendo haver a tramitação autônoma dos processos em questão. Nesse sentido: “(...) II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se há conexão ou prejudicialidade externa entre a ação de busca e apreensão e a ação revisional de contrato bancário, a justificar a modificação da competência originária. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Código de Processo Civil (art. 55) considera conexas as ações que tenham o mesmo pedido ou a mesma causa de pedir, situação não verificada no caso concreto, uma vez que a ação de busca e apreensão e a ação revisional possuem objetos e fundamentos jurídicos distintos. 4. A ação de busca e apreensão fundamenta-se na inadimplência…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados