Processo 1005775-11.2026.8.26.0602

TJSP • Liquidação de Sentença Pelo Procedimento Comum

Tribunal
Número CNJ
1005775-11.2026.8.26.0602
Classe
Liquidação de Sentença Pelo Procedimento Comum
Órgão Julgador
Foro de Sorocaba - 1ª Vara de Família e Sucessões
Última publicação
27/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Processo 1005775-11.2026.8.26.0602 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rafael Junifer da Silva - Vistos. Trata-se de liquidação requerida por R.J.S., contra J.C.P.S., ambos qualificados nos autos, da r. sentença copiada a fls. 40/54, proferida nos autos principais (n.º 1026258-38.2021.8.26.0602), que tramitou neste juízo, houve declaração de união estável entre as partes, fixação de guarda, visitas, alimentos a partilha de bens na proporção de 50% para cada parte. A inicial veio instruída por documentos. É o breve relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Impõe-se a extinção da presente liquidação de sentença, sem resolução do mérito. Houve, com a prolação da r. sentença copiada a fls. 40/54, proferida nos autos principais (n.º 1026258-38.2021.8.26.0602), esgotamento da competência desta Vara especializada. A competência das Varas de Família e Sucessões está prevista em rol taxativo constante do artigo 37 do Código Judiciário do Estado de São Paulo, dispositivo que estabelece: "Artigo 37. Aos Juízes das Varas da Família e Sucessões compete: I - processar e julgar: a) as ações relativas a estado, inclusive alimentos e sucessões, seus acessórios e incidentes; b) os inventários, arrolamentos e partilhas, bem como a divisão geodésica das terras partilhadas e a demarcação dos quinhões. II - conhecer e decidir as questões relativas a: a) capacidade, pátrio poder, tutela e curatela, inclusive prestação de contas; b) bens de incapazes; c) registro e cumprimento de testamentos e codicilos; d) arrecadação de herança jacente, bens de ausentes e vagos; e) suprimento de idade e consentimento, inclusive outorga marital e uxória; f) vínculos, usufruto e fideicomisso; g) adoção e legitimação adotiva, ressalvados os casos de competência das Varas de Menores; h) fundações instituídas por particulares e sua administração. Infere-se que inexiste, no dispositivo legal acima transcrito, atribuição de competência às Varas de Família e Sucessões para processar e julgar ações e decidir questões de natureza unicamente patrimonial. A competência para processar e decidir liquidações e cumprimentos de sentença de obrigações de natureza unicamente patrimonial é das Varas Cíveis, por força de sua competência residual, prevista no artigo 34 do mesmo diploma legal acima citado, o qual estabelece: Artigo 34 - Aos Juízes das Varas Cíveis compete, ressalvados os casos de competência especifica: I - processar, julgar e executar os feitos, contenciosos ou administrativos, de natureza civil ou comercial, bem como seus respectivos incidentes; II - conhecer e decidir os processos acessórios, contenciosos ou não, de natureza civil ou comercial; III - praticar todos os demais atos atribuídos pelas leis processuais civis a juiz de primeira instância. Oportuno registrar que a competência deste juízo é de natureza absoluta, a afastar a ocorrência de perpetuatio jurisdictionis e, por consequência, inaplicável ao caso o disposto no artigo 516, II, do Código de Processo Civil, devendo a tutela do direito da credora ser buscada perante Vara Cível. Em outras palavras, houve, a partir do julgamento da partilha, esgotamento da competência deste juízo, por remanescer para liquidação e cumprimento obrigação de cunho unicamente obrigacional, não afeta às Varas da Família, cuja competência é de natureza absoluta, devendo a liquidação e satisfação da obrigação em voga ser buscadas perante Vara Cível. Trago à colação, nesse sentido, precedentes…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados