Processo 1005785-43.2025.8.11.0041

TJMT • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1005785-43.2025.8.11.0041
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Última publicação
02/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO ESPECIAL Nº 1005785-43.2025.8.11.0041 RECORRENTE(S): LATAM AIRLINES GROUP S/A RECORRIDA(S): Y. D. F. B. S. e outros RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1005785-43.2025.8.11.0041 RECORRENTE(S): LATAM AIRLINES GROUP S/A RECORRIDA(S): Y. D. F. B. S. e outros Do Recurso Especial Trata-se de Recurso Especial interposto por LATAM AIRLINES GROUP S/A, com fundamento no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, contra acórdão constante do id. 327408418. A recorrente sustenta a ocorrência de violação ao disposto nos arts. 186, 732, 738, 884, 886, 927 e 994 do Código Civil, arts. 1.022, II, e 1.025, do Código de Processo Civil e art. 251-A do Código Brasileiro de Aeronáutica, bem como a existência de divergência jurisprudencial. Não houve apresentação de contrarrazões, conforme consta do id. 346600880. É o relatório. Decido. Capítulo 1 - Do permissivo previsto no art. 105, III, a, da CF/1988. Nos termos do art. 105, III, a, da Constituição Federal, o Recurso Especial é cabível para impugnar decisões que contrariem tratado ou lei federal ou que lhes neguem vigência. A demonstração da violação exige que o recorrente exponha os fatos, identifique o dispositivo do tratado ou da lei federal supostamente violado e apresente, de forma objetiva e precisa, a fundamentação de como o acórdão recorrido teria incorrido na ofensa. Nesse sentido: TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NORECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA A DISPOSITIVO DELEI FEDERAL.DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. OFENSA À SÚMULA.CONCEITODE TRATADO OULEI FEDERAL.NÃO ENQUADRAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 518/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 926, 927 E 928 DO CPC E 165 E 170 DO CTN. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 282/STF. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRALEIEM TESE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 266/STF. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. [...] III – A jurisprudência desta Corte considera que, quando a arguição de ofensa ao dispositivo delei federalé genérica, sem demonstração efetiva dacontrariedade,aplica-se, por analogia, o entendimento da Súmula n. 284, do Supremo TribunalFederal. IV – Oconceitode tratado oulei federal,previsto no art. 105, inciso III, a, da Constituição da República, deve ser considerado em seu sentido estrito, não compreendendo súmulas de Tribunais, bem como atos administrativos normativos. Incidência da Súmula n. 518 do Superior Tribunal de Justiça. [...] X – Agravo Interno improvido. (AgInt no REsp 2042016/MS – Min. Regina Helena Costa – Primeira Turma – j. 13.3.2023 – DJe 26-3-2023 – sem destaque no original). No caso dos autos, quanto à alegada violação aos arts. 186, 732, 738, 884, 886, 927 e 994 do Código Civil, arts. 1.022, II, e 1.025, do Código de Processo Civil e art. 251-A do Código Brasileiro de Aeronáutica, as razões recursais não demostram, de forma precisa e concreta, a fundamentação de como o acórdão impugnado teria incorrido em ofensa à legislação federal, circunstância que impede a admissão do recurso. Capítulo 2 - Dissídio jurisprudencial - Ausência de indicação do artigo objeto de interpretação divergente. No que diz respeito à dissonância jurisprudencial fundamentada na alínea “c” do permissivo…

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