Processo 1005799-04.2025.8.26.0625
TJSP • Procedimento Comum Cível
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Processo 1005799-04.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Paulo Rogerio Venceslau de Almeida - Infinity Assessoria e Finanças Ltda - - Alpha Administradora de Consórcios Ltda. - - COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL - PREVISUL - Vistos. PAULO ROGERIO VENCESLAU DE ALMEIDA ajuizou a presente ação em face de INFINITY ASSESSORIA E FINANÇAS LTDA., ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA e COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL, alegando, em síntese, que foi enganado ao acreditar que contratava crédito veicular para aquisição de automóvel, quando na verdade se tratava de contrato de consórcio. Narrou que encontrou anúncio de crédito veicular no Facebook; foi atendido pelo consultor Leandro Andrade na sede da Infinity e por ele induzido a assinar contratos de consórcio e seguro coletivo, acreditando tratar-se de crédito veicular, pagando a entrada de R$3.988,18 e assumindo parcelas de R$569,74. Após o pagamento, foi informado de que deveria participar de assembleia de 24.03.2025 para contemplação, o que não ocorreu. Ao descobrir que se tratava de consórcio, solicitou o cancelamento e a devolução dos valores, sem sucesso. Postulou a rescisão dos contratos de consórcio e seguro coletivo, com a devolução integral do valor pago de R$3.988,18, corrigido, e a condenação solidária das rés ao pagamento de indenização por danos morais de R$10.000,00. A inicial (fls. 01/21), com documentos (fls. 22/67), deu à causa o valor de R$13.988,18, posteriormente alterado para R$54.953,01. Deferida a gratuidade, a ação foi admitida (fls. 99/100). Contestação de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL - PREVISUL (fls. 152/167). Arguiu, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, por não comercializar consórcio e não ter ingerência sobre a contratação questionada. Alegou também falta de interesse de agir por ausência de pretensão resistida. No mérito, sustentou a regularidade da contratação do seguro prestamista e a ausência de direito à restituição. Invocou excludentes de responsabilidade e negou a ocorrência de dano moral. Contestação de ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA (fls. 168/309). Em síntese, pugnou pela improcedência dos pedidos, sustentando a regularidade da contratação; o autor assinou proposta de adesão na qual constava, em letras destacadas, que não comercializa cotas contempladas e que o vendedor não está autorizado a fazer promessas de contemplação; o autor respondeu questionário de pós-venda, confirmando ciência de que a contemplação ocorre por sorteio ou lance e de que não houve promessa de contemplação; foi realizada ligação de pós-venda gravada, na qual o autor confirmou todas essas informações; em caso de desistência, a restituição deve seguir a Lei 11.795/2008, com devolução apenas do valor do fundo comum ao final do grupo, deduzidas as taxas contratuais; os danos morais são inexistentes; não é caso de inversão do ônus da prova. Réplica às fls. 316/335. Devidamente citada (fls. 373), a corré INFINITY ASSESSORIA E FINANÇAS LTDA deixou decorrer o prazo sem apresentar resposta (fls. 374). É o relatório. Fundamento e DECIDO. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva. O seguro prestamista foi contratado como garantia do consórcio, integrando a mesma operação de crédito. Trata-se de contratos coligados, que formam um conjunto negocial único. A seguradora, ao emitir o seguro vinculado ao consórcio, integra a cadeia de fornecimento de serviços financeiros ao consumidor, respondendo solidariamente pelos vícios…
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