Processo 1005801-63.2026.8.13.0313
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1005801-63.2026.8.13.0313/MG AUTOR : WAGNER SOARES CUSTODIO ADVOGADO(A) : ANDERSON FERREIRA CAMPOS (OAB MG166759) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Restituição de Valores e Indenização por Danos Morais ajuizada por Wagner Soares Custódio em face de Ancora Administradora de Consórcios S.A. , GF Silveira Representações Financeiras Ltda e Silveira Representações Financeiras Ltda , partes devidamente qualificadas nos autos. Em apertada síntese, a parte Autora aduz que, atuando como motorista profissional autônomo, buscou as res com o intuito de adquirir um caminhão por meio de financiamento para o exercício de sua profissão. Alega que foi induzida a erro por prepostos das res, os quais teriam garantido, mediante o pagamento das seis primeiras parcelas e oferta de lance embutido, a liberação do veículo em até 10 dias. Narra que, confiando em tal promessa, firmou contratos que, na realidade, tratavam-se de consórcio, efetuando o pagamento da quantia de R$ 24.675,64 . Contudo, afirma que o bem nunca lhe foi entregue e que passou a ser alvo de sucessivas evasivas. Diante disso, requer, liminarmente e inaudita altera parte , a concessão de tutela de urgência para suspender a exigibilidade dos contratos e obstar a inclusão de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito. Pleiteia, ainda, a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. No mérito, requer a nulidade contratual, a restituição do valor pago de R$ 24.675,64 e indenização por danos morais fixada em R$ 20.000,00 . Com a inicial, vieram os documentos de identificação, comprovantes de renda, extratos bancários, contratos assinados e arquivos de áudio. É o relato do essencial. Passo a decidir. Pedido de Gratuidade da Justiça O acesso à Justiça é garantia fundamental insculpida no art. 5º, LXXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88) , devendo o Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. O Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) , em seu art. 98, estabelece que a pessoa natural com insuficiência de recursos para pagar as custas goza do direito à gratuidade. Analisando os autos, verifico que o Autor carreou aos autos sua Carteira de Trabalho (Evento 1, DOCCOMPROV6), demonstrando que seu último vínculo formal como motorista carreteiro encerrou-se em 25/08/2025. Ademais, as declarações de Imposto de Renda (Evento 1, DOCCOMPROV7 a DOCCOMPROV9) e os recentes extratos bancários apresentados (Evento 9, EXTR4 a EXTR6), que evidenciam saldo pífio de apenas R$ 1,65 ao final do mês de fevereiro de 2026, corroboram a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência (Evento 1, DECLPOBRE5). Assim, restando demonstrada a incapacidade econômica atual do Requerente para arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento, o deferimento da benesse é medida que se impõe. Pedido de Tutela Provisória de Urgência O instituto da tutela provisória de urgência, encartado no art. 300 do CPC/2015 , exige a presença cumulativa e irrefutável de dois requisitos: a probabilidade do direito ( fumus boni iuris ) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo ( periculum in mora ). O Poder Judiciário não opera com base em presunções ou narrativas unilaterais despidas de lastro probatório pré-constituído. No caso sub judice , a tese central do Autor repousa na alegação de falha no dever de informação e suposto ardil (dolo)…
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