Processo 1005809-60.2026.8.11.0001

TJMT • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
1005809-60.2026.8.11.0001
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais Cíveis
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DECISÃO Processo: 1005809-60.2026.8.11.0001. EXEQUENTE: JEFFERSON DE PAULA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por JEFFERSON DE PAULA em desfavor do ESTADO DE MATO GROSSO, objetivando o recebimento da quantia de R$ 25.911,40 (vinte e cinco mil, novecentos e onze reais e quarenta centavos), referente a honorários advocatícios dativos arbitrados nos processos nº 0002071-04.2010.8.11.0111 e nº 1000448-62.2022.8.11.0111, da Vara Única de Matupá/MT. Conforme decisão de 11 de fevereiro de 2026, foi determinada a citação da Fazenda Pública Estadual para, querendo, opor Embargos à Execução no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 910, caput, do CPC/2015. O exequente noticia que o executado quedou-se inerte, deixando transcorrer in albis o prazo para oposição de embargos, requerendo, em consequência, a homologação dos cálculos apresentados e a expedição do respectivo ofício requisitório. É o relatório. Decido. Inicialmente, determino que a Escrivania/Secretaria do Juízo certifique nos autos: a) a regular efetivação da citação do executado Estado de Mato Grosso; b) a data em que se operou a citação; c) o decurso do prazo de 30 (trinta) dias sem que tenha sido oposta Embargos à Execução/impugnação. Certificado o regular decurso do prazo pela Escrivania, conforme lançamento automático constante no sistema PJe, e não havendo oposição de embargos por parte do executado, homologo, desde já, os cálculos apresentados pelo exequente, no valor de R$ 25.911,40 (vinte e cinco mil, novecentos e onze reais e quarenta centavos), ressalvada a atualização monetária a ser apurada até a data da efetiva expedição do requisitório. Em consequência, determino a expedição do competente Ofício Requisitório (RPV) em favor do exequente JEFFERSON DE PAULA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, para pagamento pelo Estado de Mato Grosso, observada a ordem cronológica de apresentação, nos termos do art. 100, § 3º, da Constituição Federal, e da legislação aplicável aos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/2009). Cuiabá/MT, data do sistema. Ricardo Alexandre Riccielli Sobrinho Juiz de Direito em Cooperação (Portaria TJMT/PRES n. 814 de 10/06/2026)

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