Processo 1005809-94.2026.4.01.4100
TRF1 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Seção Judiciária de Rondônia 1ª Vara Federal Cível da SJRO AUTOS: 1005809-94.2026.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SINDICATO DOS CENTROS DE HABILITACAO DE CONDUTORES E AUTO E MOTO ESCOLAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL-RS REPRESENTANTE: VILNEI PINHEIRO SESSIM REU: UNIÃO FEDERAL Decisão Trata-se de ação anulatória de ato administrativo, com pedido de tutela provisória de urgência, proposta pelo Sindicato dos Centros de Habilitação de Condutores e Auto e Moto Escolas do Estado
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