Processo 1005809-94.2026.4.01.4100

TRF1 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1005809-94.2026.4.01.4100
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal Cível da SJRO
Última publicação
14/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Seção Judiciária de Rondônia 1ª Vara Federal Cível da SJRO AUTOS: 1005809-94.2026.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SINDICATO DOS CENTROS DE HABILITACAO DE CONDUTORES E AUTO E MOTO ESCOLAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL-RS REPRESENTANTE: VILNEI PINHEIRO SESSIM REU: UNIÃO FEDERAL Decisão Trata-se de ação anulatória de ato administrativo, com pedido de tutela provisória de urgência, proposta pelo Sindicato dos Centros de Habilitação de Condutores e Auto e Moto Escolas do Estado

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