Processo 1005834-77.2026.5.02.0000

TRT2 • Precatório

Tribunal
Número CNJ
1005834-77.2026.5.02.0000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Gabinete da Presidência - Precatórios
Última publicação
29/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1005834-77.2026.5.02.0000 REQUERENTE: MARCOS ANTONIO DE MORAES REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42b6f05 proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 10536/2026 PROCESSO PRECAT (PJe 2º Grau) Nº 1005834-77.2026.5.02.0000 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1000094-13.2021.5.02.0066 – 66ª VT/SÃO PAULO EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO DE MORAES EXECUTADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS CONCLUSÃO Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) Presidente, Por fé de ofício, certifico que: há Requisição de Pagamento - RP/GPREC nº 10077300, cujo momento de apresentação foi 30/04/2026;há ofício precatório Id b9cb19d, com intimação das partes (art. 4º, §1º, do Prov. GP 03/2023 c/c §6º, art. 7º, da Resolução CNJ 303/2019);nesta data houve a autuação do do precatório em epígrafe, observados os valores constantes do cálculo Id 4d07a65 homologado pela Decisão Id 472f42a atualizados pelo cálculo Id eeff692;o(a) credor(a) encontra-se com o CPF Regular (Id 0b9acfb);o valor correto a ser requisitado, sem prejuízo da incidência de correção monetária até o efetivo pagamento, é de R$ 214.626,66, em 29/04/2026, sendo: R$ 109.299,86 de principal, R$ 61.783,62 de juros sobre o principal, R$ 29.553,43 de INSS cota reclamada e R$ 13.989,75 de FGTS.   São Paulo, 25 de maio de 2026.   ELIANA SOARES PAIM Técnico judiciário Secretaria de Execução da Fazenda Pública   DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO REQUISITÓRIO. OUTRAS DETERMINAÇÕES. Ante o acima certificado, com base nos artigos 21 e seguintes da Resolução nº 303/2019 do CNJ, fica requisitado ao ente devedor, sem prejuízo da incidência de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento, nos termos do § 3º da EC 136/2025, R$ 214.626,66, em 29/04/2026, sendo:    R$ 109.299,86 de principal;R$ 61.783,62 de juros sobre o principal;R$ 29.553,43 de INSS cota reclamada;R$ 13.989,75 de FGTS.   Dos valores brutos de principal devidos ao Exequente, conforme acima discriminado, serão deduzidas as contribuições previdenciárias cota empregado, cujo o valor, em 29/04/2026, importa em R$ 7.282,96, além de eventuais contribuições fiscais, as quais serão apuradas no momento do pagamento. Em havendo no ofício de precatório/RPV a seguinte determinação: “Fica expressamente determinada a liberação dos valores devidos a título de FGTS diretamente ao credor”, o pagamento do FGTS ocorrerá diretamente ao(à) beneficiário(a), conforme expressa ordem da requisição judicial. Consta do ofício precatório e/ou da planilha de atualização, elaborada pelo Juízo da Execução para elaboração do respectivo ofício: Número de meses: 112Valor da parcela tributável - R$ 105.697,98 A composição do crédito ora fixada deverá ser observada em atualizações futuras. O valor aqui requisitado será inserido ao final do exercício financeiro no sistema de precatórios do CSJT, para inclusão na proposta orçamentária de 2028, cujo pagamento será feito via sistema SIAFI, conforme recursos orçamentários disponibilizados a este Tribunal. Com base no princípio constitucional da eficiência, bem como nos princípios da economia e celeridade processual, atribuo ao presente despacho força de OFÍCIO REQUISITÓRIO, cuja ciência à entidade devedora será dada via PJe, na pessoa de seu representante cadastrado no sistema, nos termos do…

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