Processo 1005857-23.2026.5.02.0000

TRT2 • Requisição de Pequeno Valor

Tribunal
Número CNJ
1005857-23.2026.5.02.0000
Classe
Requisição de Pequeno Valor
Órgão Julgador
Gabinete da Presidência - Precatórios
Última publicação
06/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO RPV 1005857-23.2026.5.02.0000 REQUERENTE: ELZA DE MORAES FARIA REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca8595c proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 08817/2026 PROCESSO RPV (PJe 2º Grau) Nº 1005857-23.2026.5.02.0000 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1001533-58.2025.5.02.0021 – 21ª VT/SÃO PAULO EXEQUENTE: ELZA DE MORAES FARIA (ESPÓLIO DE) EXECUTADA: UNIÃO FEDERAL (AGU) CONCLUSÃO Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) Presidente, Por fé de ofício, certifico que: há Requisição de Pagamento - RP/GPREC nº 10076628, cujo momento de apresentação foi 30/04/2026;há requisição de pequeno valor Id 98e3e4f, com intimação das partes (art. 4º, §1º, do Prov. GP 03/2023 c/c §6º, art. 7º, da Resolução CNJ 303/2019);nesta data houve a autuação do da requisição de pequeno valor em epígrafe, observados os valores constantes do cálculo Id f542150 homologado pela Decisão Id 77186af atualizados pelo cálculo Id 233691c;o(a) credor(a) encontra-se com o CPF Regular (Id 25218e2);o valor correto a ser requisitado, sem prejuízo da incidência de correção monetária até o efetivo pagamento, é de R$ 73.697,57, em 20/04/2026, sendo: R$ 1.382,24 de ESPÓLIO ELZA DE MORAES FARIA INSS RCTE, R$ 3.414,95 de ESPÓLIO ELZA DE MORAES FARIA INSS RDA, R$ 34.450,21 de HERDEIRO JAIME FARIA 1/2, R$ 11.483,39 de HERDEIRA ALINY FAJARDO FARIA 1/6, R$ 11.483,39 de HERDEIRO EVANDRO FAJARDO FARIA 1/6 e R$ 11.483,39 de HERDEIRA SUELLEN FAJARDO FARIA.   São Paulo, 4 de maio de 2026.   ELIANA SOARES PAIM Técnico judiciário Secretaria de Execução da Fazenda Pública   DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO REQUISITÓRIO. OUTRAS DETERMINAÇÕES. Ante o acima certificado, e em se tratando de Obrigação de Pequeno Valor, segundo os critérios fixados na Resolução nº 303/2019 do CNJ; requisite-se quantia suficiente para o pagamento integral do crédito requerido, devidamente atualizado, conforme os critérios fixados pelos artigos 21 e ss. da Resolução CNJ n° 303/2019 nos termos do § 3º da EC 136/2025, a importância de R$ 73.697,57, em 20/04/2026, sendo:    R$ 1.382,24 de ESPÓLIO ELZA DE MORAES FARIA INSS RCTE;R$ 3.414,95 de ESPÓLIO ELZA DE MORAES FARIA INSS RDA;R$ 34.450,21 de HERDEIRO JAIME FARIA 1/2;R$ 11.483,39 de HERDEIRA ALINY FAJARDO FARIA 1/6;R$ 11.483,39 de HERDEIRO EVANDRO FAJARDO FARIA 1/6;R$ 11.483,39 de HERDEIRA SUELLEN FAJARDO FARIA.   Os valores devidos ao(s) credor(es) acima discriminados foram apurados a partir dos quinhões fixados pejo Juízo da Execução e após as deduções das contribuições previdenciárias cota reclamante e demais descontos. Quando do efetivo pagamento, serão ainda deduzidos antes do efetivo pagamento aos herdeiros, as contribuições fiscais cabíveis. Em havendo no ofício de precatório/RPV a seguinte determinação: “Fica expressamente determinada a liberação dos valores devidos a título de FGTS diretamente ao credor”, o pagamento do FGTS ocorrerá diretamente ao(à) beneficiário(a), conforme expressa ordem da requisição judicial. Consta do ofício precatório e/ou da planilha de atualização, elaborada pelo Juízo da Execução para elaboração do respectivo ofício: Número de meses: 27Valor da parcela tributável - R$16.261,22 A composição do crédito ora fixada deverá ser observada em atualizações futuras. Nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 38 da Resolução CSJT nº 314/2021,…

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