Processo 1005859-90.2026.5.02.0000

TRT2 • Precatório

Tribunal
Número CNJ
1005859-90.2026.5.02.0000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Gabinete da Presidência - Precatórios
Última publicação
06/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1005859-90.2026.5.02.0000 REQUERENTE: ANTONIO FERNANDO TELES REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 788e890 proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 08882/2026 PROCESSO PRECAT (PJe 2º Grau) Nº 1005859-90.2026.5.02.0000 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1000141-70.2026.5.02.0014 – 21ª VT/SÃO PAULO EXEQUENTE: ANTONIO FERNANDO TELES (ESPÓLIO DE) EXECUTADA: UNIÃO FEDERAL (AGU) CONCLUSÃO Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) Presidente, Por fé de ofício, certifico que: há Requisição de Pagamento - RP/GPREC nº 10076630, cujo momento de apresentação foi 30/04/2026;há ofício precatório Id f690cad, com intimação das partes (art. 4º, §1º, do Prov. GP 03/2023 c/c §6º, art. 7º, da Resolução CNJ 303/2019);nesta data houve a autuação do do precatório em epígrafe, observados os valores constantes do cálculo Id 15cca2b homologado pela Decisão Id 3827362 atualizados pelo cálculo Id ea8ceaf;o(a) credor(a) encontra-se com o CPF Regular (Id da07529);foi determinada a anotação do pagamento superpreferencial em razão da Idade e Id pelo Juízo de Execução;o valor correto a ser requisitado, sem prejuízo da incidência de correção monetária até o efetivo pagamento, é de R$ 124.755,77, em 20/04/2026, sendo: R$ 2.340,97 de ESPÓLIO ANTONIO FERNANDO TELES INSS RCTE, R$ 5.783,57 de ESPÓLIO ANTONIO FERNANDO TELES INSS RDA, R$ 19.438,54 de HERDEIRA ALINE CRISITNA TELES 1/6, R$ 19.438,54 de HERDEIRO ERIC FERNANDO TELES 1/6, R$ 58.315,61 de HERDEIRO HAYDIL MARQUIAFAVE TELES 1/2 e R$ 19.438,54 de HERDEIRA LARA FERNANDA TELES ARTIOLI DE CAMARGO GODOI 1/6.   São Paulo, 5 de maio de 2026.   ELIANA SOARES PAIM Técnico judiciário Secretaria de Execução da Fazenda Pública   DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO REQUISITÓRIO. OUTRAS DETERMINAÇÕES. Ante o acima certificado, com base nos artigos 21 e seguintes da Resolução nº 303/2019 do CNJ, fica requisitado ao ente devedor, sem prejuízo da incidência de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento, nos termos do § 3º da EC 136/2025, R$ 124.755,77, em 20/04/2026, sendo:    R$ 2.340,97 de ESPÓLIO ANTONIO FERNANDO TELES INSS RCTE;R$ 5.783,57 de ESPÓLIO ANTONIO FERNANDO TELES INSS RDA;R$ 19.438,54 de HERDEIRA ALINE CRISITNA TELES 1/6;R$ 19.438,54 de HERDEIRO ERIC FERNANDO TELES 1/6;R$ 58.315,61 de HERDEIRO HAYDIL MARQUIAFAVE TELES 1/2;R$ 19.438,54 de HERDEIRA LARA FERNANDA TELES ARTIOLI DE CAMARGO GODOI 1/6.   Os valores devidos ao(s) credor(es) acima discriminados foram apurados a partir dos quinhões fixados pejo Juízo da Execução e após as deduções das contribuições previdenciárias cota reclamante e demais descontos. Quando do efetivo pagamento, serão ainda deduzidos antes do efetivo pagamento aos herdeiros, as contribuições fiscais cabíveis. Em havendo no ofício de precatório/RPV a seguinte determinação: “Fica expressamente determinada a liberação dos valores devidos a título de FGTS diretamente ao credor”, o pagamento do FGTS ocorrerá diretamente ao(à) beneficiário(a), conforme expressa ordem da requisição judicial. Consta do ofício precatório e/ou da planilha de atualização, elaborada pelo Juízo da Execução para elaboração do respectivo ofício: Número de meses: 27Valor da parcela tributável - R$27.540,01 A composição do crédito ora fixada deverá ser observada em atualizações futuras. O valor aqui…

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