Processo 1005860-38.2026.8.26.0071
TJSP • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Processo 1005860-38.2026.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Miriam Aparecida Ferreira Fernandes - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Fundamento e decido. Trata-se de ação na qual a parte autora requer o reconhecimento da natureza remuneratória das verbas Bonificação por Resultados LC 1361/21 e Abono Fundeb, determinando a sua inclusão na base de cálculo do 13º salário e das férias acrescidas do terço constitucional, bem como a condenação ao pagamento das verbas retroativas. Requer o enquadramento das referidas verbas como rendimento acumuladamente (RRA), nos termos do art. 12-A, da Lei n. 7.713/88, com a devida repetição do indébito. A despeito da nomenclatura legal atribuída ("abono" ou "bonificação") e da existência de dispositivo legal que afasta sua integração aos vencimentos , a análise da natureza de uma verba deve se pautar por sua essência e finalidade, e não meramente por seu nomen iuris. Ambas as verbas possuem nítido caráter de contraprestação pelo serviço prestado, caracterizando-se como vantagens propter laborem. A "Bonificação por Resultados" está diretamente atrelada ao desempenho e ao cumprimento de metas institucionais, enquanto o "Abono FUNDEB" visa à valorização dos profissionais da educação em efetivo exercício. Nenhuma delas possui natureza indenizatória, pois não se destinam a ressarcir o servidor por qualquer despesa ou dano. Ainda que as verbas não se incorporem aos vencimentos e/ou proventos (razão pela qual sobre o seu valor não incide a contribuição previdenciária), elas devem ser incluídas na base de cálculo do décimo terceiro salário e das férias e seu terço e licença prêmio indenizada, não havendo que se mitigar os direitos sociais, consoante inteligência do artigo 7º, VIII c/c art. 39, §3º da CF/88 Neste sentido: Recurso inominado. Servidor público estadual. Pretensão de incidência do abono de permanência e da Bonificação por Resultados na base de cálculo da licença prêmio,13º salário e do terço constitucional de férias. Tese jurídica fixada no PUIL nº0000132-75.2023.8.26.9015. O abono de permanência, apesar de ser verba transitória e específica, não se incorporando aos vencimentos e sendo pago apenas enquanto o servidor permanecer na ativa, tem natureza remuneratória e deve ser incluído na base de cálculo do 13º (décimo terceiro) salário, terço constitucional de férias e licença prêmio indenizada. Também a Bonificação por Resultados tem natureza remuneratória e deve ser incluída na mesma base de cálculo. Recurso da parte autora provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1064854-21.2023.8.26.0053; Relator (a):Luís Gustavo da Silva Pires - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento:23/07/2024; Data de Registro: 23/07/2024). RECURSO INOMINADO. POLICIAL CIVIL. BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS. Pretensão de inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo de 13º salário, terço constitucional de férias e licença prêmio. Possibilidade. Verba de natureza remuneratória. PUIL n. 0000014-33.2022.8.26.9016. Sentença de improcedência reformada. Recurso provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1002312-62.2024.8.26.0495; Relator (a): Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros; Órgão Julgador: 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Registro - Vara do Juizado Especial Cível e…
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