Processo 1005890-12.2026.8.13.0079
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1005890-12.2026.8.13.0079/MG AUTOR : NAZARE DE MELLO ALVES ADVOGADO(A) : FERNANDA MARCIA FERREIRA GUEDES (OAB MG130499) DECISÃO Vistos. Trata-se de ação ajuizada por NAZARE DE MELLO ALVES em face do SERASA S.A. e JMM DISTRIBUIDORA ATACADISTA DE PRODUTOS EM GERAL LTDA. A parte autora afirma que foi surpreendida com a inscrição de seu nome em cadastros de inadimplência (SERASA) decorrente de débito que alega não ter contratado. Informa que o contrato impugnado é o de nº 0000000000000013 , incluído em 04/05/2021 , no valor total de R$ 2.000,00 . Requer, nesses termos, a concessão de tutela de urgência para a exclusão imediata de seu nome dos cadastros de inadimplentes , a declaração de inexistência do débito e a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais. Pleiteia, ainda, a inversão do ônus da prova e os benefícios da gratuidade da justiça. É o breve relato. Decido. DA CERTIDÃO DE TRIAGEM ( evento 18, DOC1 ) A certidão de triagem ( evento 18, DOC1 ) indicou a insuficiência do comprovante de endereço apresentado, por estar desatualizado / em nome de terceiro sem comprovação de vínculo com a parte autora, bem como haver pedido de AJG sem comprovação de rendimentos. Intimada para regularização por meio do ato ordinatório de ( evento 19, DOC1 ), a parte autora manifestou-se conforme ( evento 22, DOC1 ) acostando comprovante de endereço ( evento 22, DOC2 ). Em relação ao pedido de AJG foi proferido o despacho de evento 24, DOC1 . Manifestou-se a parte autora conforme evento 28, DOC1 acenando que a situação de hipossuficência está comprovada conforme documentos que estão no 'OUTDOC2', tendo sido naqueles autos, do pedido de nomeação de advogado dativo, deferida a gratuidade de justiça, após análise dos documentos por ela apresentados naquela oportunidade , suprindo, assim, as irregularidades apontadas. Diante da ausência de irregularidades a serem sanadas, recebo a petição inicial, por entender suficientemente atendidos os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Tendo em vista a documentação de evento 1, DOC2 e evento 28, DOC1 defiro à parte autora , até segunda ordem, o benefício da assistência judiciária gratuita. DA TUTELA DE URGÊNCIA Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Sobre o requisito da probabilidade do direito, ensina Fredie Didier Jr. que: “A probabilidade do direito a ser provisoriamente satisfeito/realizado ou acautelado é a plausibilidade de existência desse mesmo direito. O bem conhecido fumus boni iuris (ou fumaça do bom direito). O magistrado precisa avaliar se há 'elementos que evidenciem' a probabilidade de ter acontecido o que foi narrado e quais as chances de êxito do demandante. Inicialmente, é necessária a verossimilhança fática, com a constatação de que há um considerável grau de plausibilidade em torno da narrativa dos fatos trazidas pelo autor. É preciso que se visualize, nessa narrativa, uma verdade provável sobre os fatos, independentemente da produção de prova. Junto a isso, deve haver uma plausibilidade jurídica, com a verificação de que é provável a subsunção dos fatos à norma invocada, conduzindo aos efeitos pretendidos”(Curso de Direito Processual Civil - vol. 02, 2025, ed. Juspodivm, p. 775) O requisito da probabilidade do direito, assim, pressupõe a demonstração de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.