Processo 1005901-70.2026.8.13.0231
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1005901-70.2026.8.13.0231/MG AUTOR : GUSTAVO FANTICELE ADVOGADO(A) : SHIRLEY PEREIRA DOS SANTOS (OAB MG184212) DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada de urgência proposta por Gustavo Fanticele em desfavor do Município de Ribeirão das Neves/MG. A parte autora objetiva o fornecimento mensal do Cateter Hidrofílico termoplástico, pronto para uso, lubrificado, com ponta protetora e manga protetora em toda sua extensão, na quantidade de 6 unidades ao dia, para uso contínuo, conforme prescrição do médico assistente, Dr. Leonardo Nogueira Mendes (evento 1, DOC 7). Sustenta ser portadora de disfunção neurogênica do trato urinário inferior (CID N31), secundária a lesão medular em quinta e sexta vértebras cervicais decorrente de acidente motociclístico, condição que a impede de esvaziar espontaneamente a bexiga e exige a realização de cateterismo intermitente limpo seis vezes ao dia. Alega que o cateter convencional de PVC atualmente disponibilizado pela rede pública, desprovido de revestimento hidrofílico, lubrificação e proteções de ponta e manga, vem causando traumas uretrais recorrentes e infecções urinárias de repetição, capazes de evoluir para deterioração da função renal e quadro séptico generalizado. Requer, em sede de tutela de urgência, a determinação para que o réu forneça mensalmente o insumo, sob pena de multa diária. Decido. 1. Defiro a assistência judiciária gratuita. 2. Da tutela de urgência Nos termos do artigo 300 do CPC, “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. Para a concessão da tutela de urgência exige-se prova inequívoca a formar um juízo máximo e seguro da probabilidade do direito alegado e o perigo de dano. Em juízo de cognição prévia, constato que estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência. A parte autora juntou relatório médico, prescrição médica e demais documentos em suporte à sua pretensão. A disfunção neurogênica do trato urinário inferior decorrente da lesão medular cervical do demandante encontra-se devidamente documentada por relatórios médicos da Rede SARAH de Hospitais de Reabilitação e por laudo de estudo urodinâmico completo, que evidenciam quadro de bexiga neurogênica com hiperatividade detrusora, capacidade funcional diminuída e volume residual elevado, circunstâncias que impõem a realização de cateterismo vesical intermitente como medida indispensável à prevenção de infecções urinárias de repetição, deterioração do trato urinário superior e comprometimento progressivo da função renal. O relatório médico do urologista assistente, de forma circunstanciada e fundamentada, esclarece que o cateter convencional atualmente utilizado pelo paciente, desprovido de revestimento hidrofílico, de ponta protetora e de manga de proteção, vem causando traumas uretrais recorrentes e episódios infecciosos sintomáticos, inclusive já comprovados por exame laboratorial positivo para microrganismo multirresistente, de modo que a indicação do cateter hidrofílico se trata de medida clinicamente necessária para mitigar risco concreto e atual à saúde do autor. Atendendo às orientações do CNJ em relação às demandas de Saúde, esse Juízo solicitou parecer NATJUS e constou conclusão favorável: CONSIDERANDO o diagnóstico de bexiga neurogênica secundária a lesão medular, conforme dados acostados no relatório…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.