Processo 1005908-73.2025.4.01.3300

TRF1 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1005908-73.2025.4.01.3300
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
Última publicação
18/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1005908-73.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ALBA FREITAS LOPES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO CARLOS VIEIRA SANTANA - BA83557 POLO PASSIVO: BANCO DO BRASIL SA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO - BA6853 SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de ação através da qual pretende a parte autora a revisão do contrato de financiamento estudantil nº 000.601.934, firmado em 10/03/2015, com redução dos valores das parcelas, sob a alegação de onerosidade das cláusulas. Alega que está enfrentando dificuldades financeiras em decorrência da dívida adquirida advinda do financiamento em tela e que o contrato está amparado em cláusulas abusivas. Feito contestado (ID 2177174246 – FNDE, ID 2181055490 – Banco do Brasil S.A e ID 2176120338 – União Federal). Decido. Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam suscitada pelo Banco do Brasil S.A e pelo FNDE, tendo em vista que o art. 3° da Lei n° 12.202/2010 atribui o encargo gerencial do FIES ao Ministério da Educação e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, sendo que essa disposição normativa não afasta a responsabilidade da instituição financeira, enquanto agente financeiro do FIES, em adimplir obrigações imprescindíveis para a consecução das finalidades inerentes ao contrato de financiamento estudantil. Neste contexto, tratando-se a presente demanda de ação revisional do contrato de FIES, acolho a preliminar arguida pela União Federal, pois é parte ilegítima para figurar em demandas desta espécie, uma vez que apenas formula a política de oferta do financiamento. No mérito, limitando-se a questão em debate ao exame da legalidade da cobrança de juros e de encargos moratórios, entendo não ser necessária a realização de perícia contábil. O Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES), de natureza contábil, fora instituído para concessão de financiamento a estudantes carentes regularmente matriculados em cursos superiores não gratuitos, viabilizando o acesso ao ensino superior daqueles que, em razão da reduzida oferta de vaga, e por uma vicissitude, não lograram êxito em ingressar em uma entidade pública de ensino superior. Desta forma, considerando que se trata, na verdade, de um programa de crédito educativo, não é possível aplicar, no caso em questão, os princípios e regras do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que não se trata de uma relação de consumo e sim de um programa de governo, em serviço do estudante, sem conotação de serviço bancário. Note-se, inclusive, que nos próprios contratos de financiamento consta informação no sentido de que o Ministério da Educação é órgão gestor do programa na qualidade de formulador da política de oferta de financiamento e supervisor da execução das operações do FIES. Pela mesma razão, não se pode alegar que se trata de um contrato de adesão, com cláusulas abusivas e prejudiciais à parte contratante. Em verdade, se trata de um contrato especial, padronizado pelo MEC, com o objetivo de atingir a sua finalidade – que é a de financiar o ensino superior às pessoas com menos condições financeiras. Exatamente por isso, também suas normas são especiais – obviamente pautadas na legislação - e são formuladas visando que o próprio sistema se mantenha, propiciando o acesso ao…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados