Processo 1005917-75.2023.4.06.3814

TRF6 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
1005917-75.2023.4.06.3814
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais
Última publicação
28/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

RECURSO CÍVEL Nº 1005917-75.2023.4.06.3814/MG RECORRIDO : EMANUELLY KAROLLYNE RODRIGUES DE FREITAS (Pais) (AUTOR) ADVOGADO(A) : AMANDA LAIS SILVA LAMEGO (OAB MG214815) ADVOGADO(A) : JULIA SILVA FERNANDES (OAB MG211734) ADVOGADO(A) : ROBERTA VAZ DA NEIVA FERREIRA (OAB MG202177) ADVOGADO(A) : SINTHIA FERNANDES BRANDAO (OAB MG194316) ADVOGADO(A) : RAFAEL CARVALHO CORDEIRO SILVA (OAB MG171983) ADVOGADO(A) : ANA PAULA FERREIRA ALVES (OAB MG168431) ADVOGADO(A) : KAMILLA MOREIRA LUSTOSA DE SOUSA (OAB MG201147) ADVOGADO(A) : NARAYANA ARAUJO SILVA LIMA (OAB MG181672) ADVOGADO(A) : FERNANDA FERNANDES FRANCO (OAB MG207133) ADVOGADO(A) : ALZIRA GOMES VARGAS ZILLIG (OAB MG184115) ADVOGADO(A) : ERICA FLAVIA CUNHA CORDEIRO SILVA (OAB MG163528) ADVOGADO(A) : VALCILENE FERNANDES GOMES DE OLIVEIRA (OAB MG114446) ADVOGADO(A) : JOSELIA CORDEIRO SILVA RODRIGUES (OAB MG082880) ADVOGADO(A) : ALINE BARBOZA ARAUJO (OAB MG214565) RECORRIDO : GEOVANNA FREITAS DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A) : ALINE BARBOZA ARAUJO (OAB MG214565) ADVOGADO(A) : ALZIRA GOMES VARGAS ZILLIG (OAB MG184115) ADVOGADO(A) : AMANDA LAIS SILVA LAMEGO (OAB MG214815) ADVOGADO(A) : ANA PAULA FERREIRA ALVES (OAB MG168431) ADVOGADO(A) : ERICA FLAVIA CUNHA CORDEIRO SILVA (OAB MG163528) ADVOGADO(A) : FERNANDA FERNANDES FRANCO (OAB MG207133) ADVOGADO(A) : JOSELIA CORDEIRO SILVA RODRIGUES (OAB MG082880) ADVOGADO(A) : JULIA SILVA FERNANDES (OAB MG211734) ADVOGADO(A) : KAMILLA MOREIRA LUSTOSA DE SOUSA (OAB MG201147) ADVOGADO(A) : NARAYANA ARAUJO SILVA LIMA (OAB MG181672) ADVOGADO(A) : RAFAEL CARVALHO CORDEIRO SILVA (OAB MG171983) ADVOGADO(A) : ROBERTA VAZ DA NEIVA FERREIRA (OAB MG202177) ADVOGADO(A) : SINTHIA FERNANDES BRANDAO (OAB MG194316) ADVOGADO(A) : VALCILENE FERNANDES GOMES DE OLIVEIRA (OAB MG114446) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de incidente de uniformização  nacional  interposto por  EMANUELLY KAROLLYNE RODRIGUES DE FREITAS e GEOVANNA FREITAS DE OLIVEIRA  ( evento 108, PUIL_TNU1 ) contra acórdão proferido pela Turma Recursal. 2. Em sede recursal, a Turma assim decidiu ( evento 76, VOTO1 ): " AUXÍLIO RECLUSÃO. SEGURADO DE BAIXA RENDA. CONTRIBUIÇÕES ABAIXO DO MÍNIMO. TEMA 310 DA TNU. AUXILIO ACIDENTE CONTABILIZA NOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO QUE FARÃO PARTE DA MÉDIA. FLEXIBILIZAÇÃO DO CRITÉRIO BAIXA RENDA. CRITÉRIO SUBJETIVO. RECURSO INSS PROVIDO.  (...) 3.  Recorre o INSS aduzindo que o segurado não se enquadra no critério de baixa renda. Assevera que o Sr. Danilo estava em gozo de benefício de auxílio-acidente, logo, devem ser somados os rendimentos, de modo que a renda auferida é superior ao valor de referência para a concessão do benefício. Sustenta que o valor auferido de R$13.168,68 dividido pelas 07 competências resulta em R$1.881,24, o que ultrapassa o valor de R$1.503,25 da Portaria de referência para 2021.   4. Quanto ao critério de baixa renda, nos termos do Tema 310 da TNU: “A partir da vigência da Medida Provisória 871/19, convertida na lei 13.846/19, a aferição da renda para enquadramento do segurado como baixa renda, visando à concessão de auxílio-reclusão, dá-se pela média dos salários de contribuição apurados no período de 12 meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão, computando-se no divisor apenas o número de salários de contribuição efetivamente existentes no período. Quanto à flexibilização do limite de renda fixado pela Portaria vigente à época da reclusão, o STJ e a TNU…

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