Processo 1005920-56.2025.8.19.0001

TJRJ • Ação Penal - Procedimento Sumário

Tribunal
Número CNJ
1005920-56.2025.8.19.0001
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumário
Órgão Julgador
19ª Vara Criminal da Comarca da Capital
Última publicação
28/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 512 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 Processo:1005920-56.2025.8.19.0001 Classe:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: LUIZ CLAUDIO EDUARDO FIGUEIREDO EDITAL DE CITAÇÃO E NOTIFICAÇÃO (Com o prazo de 15 dias) O MM. Juiz de Direito ,CARLOS EDUARDO CARVALHO DE FIGUEIREDOda19ª Vara Criminal da Comarca da Capital, Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER que o Promotor de Justiça Titular deste juízo, denunciou o nacionalRÉU: LUIZ CLAUDIO EDUARDO FIGUEIREDO, brasileiro, RG nº 9627989-8 SSP/DETRAN, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX M.FAZ., nascido em 20/06/1972, filho de Rita de Cássia Eduardo Figueiredo e Luiz Alberto Lestayo Figueiredo, residente e domiciliado na Rua das Rosas, n° 11.150 - casa 02 - apt. 101, Vila Valqueire, Rio de Janeiro/RJ (CEP 21321-381) acusado nos autos1005920-56.2025.8.19.0001, como incurso na prática e sanções do crime previsto no art. 171, caput, do Código Penal (redação anterior à Lei 14.478/2022). Como não tenha sido possível citá-lo(a) e nem notificá-lo(a) pessoalmente, por se encontrar em local incerto e não sabido, pelo presente edital, cita e notifica o(a) referido(a) acusado(a) para responder aos termos da ação penal, por escrito, no prazo de dez (10) dias onde poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a) acusado(a) citado(a), não constituir defensor, o juiz nomeará defensor público para oferecê-la. O prazo começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado(a) ou do defensor constituído (art. 396, CPP). O processo seguirá sem a presença do(a) acusado(a) que citado(a), deixar de comparecer sem motivos justificados (art. 367 do CPP). E para que chegue ao conhecimento de todos e do referido acusado(a), foi expedido o presente edital. RIO DE JANEIRO, 27 de julho de 2026.

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