Processo 1005936-23.2025.4.01.9999
TRF1 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1005936-23.2025.4.01.9999 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: FRANCISCO GAMA CARVALHO DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO CHAGAS FERNANDES ARAUJO - TO6358-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): FRANCISCO GAMA CARVALHO DE OLIVEIRA FRANCISCO CHAGAS FERNANDES ARAUJO - (OAB: TO6358-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458451442) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1005936-23.2025.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 0809122-77.2024.8.14.0040 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: FRANCISCO GAMA CARVALHO DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO CHAGAS FERNANDES ARAUJO - TO6358-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR(A):RUI COSTA GONCALVES PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região GAB. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1005936-23.2025.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 0809122-77.2024.8.14.0040 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) R E L A T Ó R I O O EXMO. SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES (RELATOR): Trata-se de apelação interposta por FRANCISCO GAMA CARVALHO DE OLIVEIRA contra a sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de aposentadoria por idade rural. O juízo de origem fundamentou o indeferimento na fragilidade do conjunto probatório, destacando que os documentos apresentados são particulares e limitados, além de as testemunhas terem conhecimento dos fatos apenas a partir de 2017. Registrou-se, ainda, a existência de endereço urbano da cônjuge e o recebimento de amparo social ao idoso (LOAS) pelo autor. Em suas razões, o apelante alega que laborou na atividade rurícola desde tenra idade em regime de economia familiar para sua subsistência. Sustenta que a sentença deve ser reformada pois preenche os requisitos necessários, possuindo início de prova material corroborado por prova testemunhal idônea. Apesar de devidamente intimado, o INSS não apresentou contrarrazões. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região GAB. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1005936-23.2025.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 0809122-77.2024.8.14.0040 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) V O T O O EXMO. SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES (RELATOR): Pressupostos e recebimento da apelação Presente os pressupostos de admissibilidade, recebo a apelação em seu duplo efeito, nos termos dos arts. 1.011 e 1.012, ambos do CPC. O efeito devolutivo da apelação consagra o princípio tantum devolutum quantum appellatum e transfere ao Tribunal apenas o exame da matéria impugnada no recurso, nos termos dos arts. 1.002 e 1.013 do CPC/2015. Requisitos jurídicos Os requisitos para a concessão de aposentadoria por idade de trabalhador rural estão dispostos no art. 48, §§ 1º e 2º, da Lei 8.213/91, quais sejam: contar com 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondentes à carência do benefício pretendido. Além disso, a concessão do benefício independe do recolhimento de contribuição previdenciária, nos termos do art. 26, III c/c art. 39, da…
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