Processo 1005945-65.2017.8.26.0224

TJSP • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
1005945-65.2017.8.26.0224
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos
Última publicação
11/05/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

USUCAPIÃO Nº 1005945-65.2017.8.26.0224/SP AUTOR : MARISA DA SILVEIRA MATOS ADVOGADO(A) : MARIA DE FATIMA ALMEIDA SCHOPPAN (OAB SP324952) ADVOGADO(A) : FLAVIO SCHOPPAN (OAB SP250425) RÉU : ARTUMIRO JOSE MACHADO ADVOGADO(A) : JURANDYR DE GODOY JUNIOR (OAB SP024277) RÉU : KURT ADOLF GEBHARDT DELLIAN ADVOGADO(A) : IACI ALVES BONFIM (OAB SP202113) RÉU : DULCE DE ABREU MACHADO ADVOGADO(A) : JURANDYR DE GODOY JUNIOR (OAB SP024277) RÉU : ESPÓLIO DE KARL MEHLER (Representado) ADVOGADO(A) : IACI ALVES BONFIM (OAB SP202113) RÉU : ARMANDO RATZERSDORF ADVOGADO(A) : IACI ALVES BONFIM (OAB SP202113) RÉU : KURT HERZBERG ADVOGADO(A) : IACI ALVES BONFIM (OAB SP202113) DESPACHO/DECISÃO Vistos.. MARISA DA SILVEIRA MATOS  promove ação de usucapião ordinária. Em síntese, o autor afirma que faria jus à usucapião do imóvel descrito na peça vestibular, eis que exerceria a posse dele, com ânimo de dono. É o relatório. Decido. Observo que a petição inicial deve apresentar os seguintes requisitos e ser instruída com os documentos abaixo mencionados:   Requisito    1. Atentar ao que dispõe o art. 319 do Código de Processo Civil, devendo constar a origem da posse, data de início e o valor da causa correspondente ao valor venal do imóvel Requisitos preenchidos   2. Certidão de nascimento da requerente    3. Planta planimétrica do imóvel, incluindo área e confrontações Fls. 110   4. Memorial descritivo, com levantamento topográfico Fls. 107   5. Em nome dos requerentes: -Certidão expedida pelo 1º e 2º CRI de Guarulhos, com base no indicador pessoal, para saber se os requerentes são proprietários de outros imóveis.   -Certidão expedida pelo Cartório Distribuidor sobre a existência de outras ações possessórias, reivindicatórias, etc. Fls. 08/09   6. Certidão de matrícula/transcrição do Imóvel ou da área maior em que está inserida a área usucapienda, em caso de ausência de matrícula específica Fls. 128, 132, 135, 146, 150, 154 e 158   7. Certidão negativa da existência de ação envolvendo a área usucapienda (ação possessória, reivindicatória, etc.) expedida em nome dos proprietários registrais, emitida pelo Cartório Distribuidor    8. Inclusão dos proprietários do imóvel usucapiendo no polo passivo/outros titulares de direitos reais sobre o imóvel, com os respectivos endereços 1) Transcrição nº 6.749, 12º CRI São Paulo, Fls. 128   A) S/A Indústria Reunidas F. Matarazzo (representada por seu administrador Ferdinando Matarazzo)  – Citada a fls. 246 - Manifestação a fls. 247/251 – Não tem interesse    B)  Espólio de Karl Mehler   – Certidão de óbito a fls. 439 – Citados por edital a fls. 458/459 - Contestação pr negativa geral a fls. 475/478    Herdeiros :   B.1) Ilse Mehler (esposa)  - Citados por edital a fls. 458/459 - Contestação pr negativa geral a fls. 475/478   B.2) Ruth   B.3) Miriam -  Citados por edital a fls. 458/459 - Contestação pr negativa geral a fls. 475/478   C) Espolio de Francisco Neumann  - Citados por edital a fls. 458/459 - Contestação pr negativa geral a fls. 475/478   Herdeiros :   C.1) Isabela Neumann (esposa)  - Citados por edital a fls. 458/459 - Contestação pr negativa geral a fls. 475/478    C.2) Verônica Neumann  - Citados por edital a fls. 458/459 - Contestação pr negativa geral a fls. 475/478    D)  Armando Ratzersdorf  -  Citados por edital a fls. 458/459 - Contestação pr negativa geral a fls. 475/478    E)  Fried Leipziger   - Citados por edital a fls. 458/459 -…

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