Processo 1005948-16.2026.5.02.0000
TRT2 • Precatório
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1005948-16.2026.5.02.0000 REQUERENTE: GILSE DO CARMO BRIZOLLA RODRIGUES REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd50e08 proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 10625/2026 PROCESSO PRECAT (PJe 2º Grau) Nº 1005948-16.2026.5.02.0000 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1000200-47.2023.5.02.0084 – 84ª VT/SÃO PAULO EXEQUENTE: GILSE DO CARMO BRIZOLLA RODRIGUES EXECUTADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS CONCLUSÃO Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) Presidente, Por fé de ofício, certifico que: há Requisição de Pagamento - RP/GPREC nº 10075346, cujo momento de apresentação foi 05/05/2026;há ofício precatório Id 59f733b, com intimação das partes (art. 4º, §1º, do Prov. GP 03/2023 c/c §6º, art. 7º, da Resolução CNJ 303/2019);nesta data houve a autuação do do precatório em epígrafe, observados os valores constantes do cálculo Id e8ecadc homologado pela Decisão Id 51a463c atualizados pelo cálculo Id 7e69041;o(a) credor(a) encontra-se com o CPF Regular (Id 71eca9d);foi determinada a anotação do pagamento superpreferencial em razão da Idade e Id pelo Juízo de Execução;o valor correto a ser requisitado, sem prejuízo da incidência de correção monetária até o efetivo pagamento, é de R$ 206.651,25, em 31/03/2026, sendo: R$ 114.658,83 de principal, R$ 48.059,41 de juros sobre o principal, R$ 30.921,32 de INSS cota reclamada e R$ 13.011,69 de FGTS. São Paulo, 26 de maio de 2026. GABRIELLA ROCHA LEITE Analista judiciário Secretaria de Execução da Fazenda Pública DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO REQUISITÓRIO. OUTRAS DETERMINAÇÕES. Ante o acima certificado, com base nos artigos 21 e seguintes da Resolução nº 303/2019 do CNJ, fica requisitado ao ente devedor, sem prejuízo da incidência de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento, nos termos do § 3º da EC 136/2025, R$ 206.651,25, em 31/03/2026, sendo: R$ 114.658,83 de principal;R$ 48.059,41 de juros sobre o principal;R$ 30.921,32 de INSS cota reclamada;R$ 13.011,69 de FGTS. Dos valores brutos de principal devidos ao Exequente, conforme acima discriminado, serão deduzidas as contribuições previdenciárias cota empregado, cujo o valor, em 31/03/2026, importa em R$ 285,97, além de eventuais contribuições fiscais, as quais serão apuradas no momento do pagamento. Ficam os(as) beneficiários(as), originários(as) ou por sucessão hereditária, cientes de que os valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) serão depositados em conta vinculada ao referido Fundo em nome do(a) beneficiário(a) originário(a), salvo manifestação expressa do Juízo da Execução autorizando sua liberação direta aos herdeiros, cabendo a estes, caso ainda não feito, indicar os dados necessários à sua efetiva transferência ou instruir os presentes autos com decisão do Juízo da Execução que determine sua liberação direta. Consta do ofício precatório e/ou da planilha de atualização, elaborada pelo Juízo da Execução para elaboração do respectivo ofício: Número de meses: 60Valor da parcela tributável - R$ 114.658,83 A composição do crédito ora fixada deverá ser observada em atualizações futuras. O valor aqui requisitado será inserido ao final do exercício financeiro no sistema de precatórios do CSJT, para inclusão na proposta orçamentária de 2028, cujo pagamento será feito via sistema…
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