Processo 1005948-37.2025.4.01.9999
TRF1 • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 9ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1005948-37.2025.4.01.9999 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:ANTONIO MAURILIO XAVIER REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NAHARA RODRIGUES DE SOUZA ARAUJO - GO47265-A e KELLY REGINA FERREIRA DOS SANTOS - GO52121-A DESTINATÁRIO(S): ANTONIO MAURILIO XAVIER NAHARA RODRIGUES DE SOUZA ARAUJO - (OAB: GO47265-A) KELLY REGINA FERREIRA DOS SANTOS - (OAB: GO52121-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457478315) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1005948-37.2025.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 5566158-76.2024.8.09.0049 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:ANTONIO MAURILIO XAVIER REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NAHARA RODRIGUES DE SOUZA ARAUJO - GO47265-A e KELLY REGINA FERREIRA DOS SANTOS - GO52121-A RELATOR(A):URBANO LEAL BERQUO NETO Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1005948-37.2025.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 5566158-76.2024.8.09.0049 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:ANTONIO MAURILIO XAVIER REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NAHARA RODRIGUES DE SOUZA ARAUJO - GO47265-A e KELLY REGINA FERREIRA DOS SANTOS - GO52121-A RELATÓRIO O Excelentíssimo Desembargador Federal Urbano Leal Berquó Neto (Relator): Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos do autor, concedendo-lhe a pensão por morte. Em suas razões, em síntese, a autarquia alega o não preenchimento dos requisitos legais à concessão do benefício. Regularmente intimado, o autor apresentou contrarrazões. É o relatório. Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1005948-37.2025.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 5566158-76.2024.8.09.0049 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:ANTONIO MAURILIO XAVIER REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NAHARA RODRIGUES DE SOUZA ARAUJO - GO47265-A e KELLY REGINA FERREIRA DOS SANTOS - GO52121-A V O T O O Excelentíssimo Desembargador Federal Urbano Leal Berquó Neto (Relator): Presentes os pressupostos recursais, conheço do recurso. Passo à análise do apelo do INSS que alega o não preenchimento dos requisitos para a concessão da pensão por morte. Não assiste razão ao lado apelante. Os requisitos indispensáveis para a concessão do benefício previdenciário da pensão por morte são: a) a qualidade de segurado do falecido por ocasião do óbito; b) a ocorrência do evento morte; c) a condição de dependente de quem objetiva a pensão. Salienta-se que o benefício independe de carência e é regido pela legislação à época do óbito. O INSS sustenta, nas razões recursais, a inexistência de início de prova material contemporânea aos fatos para fins de comprovação do labor rural da falecida e a imprestabilidade dos documentos em nome do autor à demonstração do trabalho rurícola do cônjuge falecido em razão do desempenho de atividades urbanas. Compulsando os autos, verifica-se que os documentos apresentados demonstram o preenchimento dos requisitos necessários à concessão de benefício previdenciário rural à falecida, como a aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, em 03/09/1999, em vez de amparo social ao portador de deficiência (fl. 20). Dentre esses documentos,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.