Processo 1005948-78.2025.8.11.0055
TJMT • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
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PROJETO DE SENTENÇA Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do Art. 38 da Lei nº 9.099/95. Decido. Sem delongas, nos termos do Art. 3º, §1º, da Lei nº 9.099/95, admite-se o ajuizamento de ações no Juizado Especial Cível por pessoas jurídicas, desde que sejam qualificadas como microempresa (ME) ou
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