Processo 1005949-05.2019.4.01.3800

TRF6 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1005949-05.2019.4.01.3800
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec.gab.14 (des. Federal Edilson Vitorelli Diniz Lima)
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 1005949-05.2019.4.01.3800/MG APELADO : GERALDO MARCIO MILAGRES ADVOGADO(A) : DALETE MISIA MILAGRES COELHO (OAB MG193023) DESPACHO/DECISÃO  Em análise APELAÇÃO interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra sentença, integrada em sede de embargos de declaração, que julgou parcialmente procedente o pedido para reconhecer tempos especial e comum e, por conseguinte, conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, com proventos integrais, desde a data de entrada do primeiro requerimento administrativo (25/10/2018), com o pagamento das parcelas vencidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora. Razões recursais : o recorrente se limita a tratar, de forma genérica, dos efeitos previdenciários da sentença trabalhista, do disciplinamento legal para reconhecimento de tempo comum e tempo especial, notadamente pelo desempenho da atividade de vigilante, contato com hidrocarbonetos e exposição a agentes biológicos, e, ao final, requer a reforma da sentença para julgar improcedente o pedido inicial e, subsidiariamente, a alteração do termo inicial do benefício. Contrarrazões da parte autora : manifesta-se pelo não conhecimento do recurso sob alegação de que as razões recursais estão dissociadas da sentença. No mérito, requer o desprovimento do recurso do INSS e a majoração dos honorários advocatícios. É o relatório . NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO No caso em apreço, verifica-se que a sentença prolatada julgou parcialmente procedente o pedido para reconhecer tempos especial e comum e, por conseguinte, conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, com proventos integrais, desde a data de entrada do primeiro requerimento administrativo (25/10/2018), com o pagamento das parcelas vencidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora.  Em sede de apelação, entretanto, o INSS questionou, de forma absolutamente genérica, a concessão do benefício, voltando as suas razões recursais para uma explanação totalmente vaga sobre os efeitos previdenciários da sentença trabalhista e o disciplinamento legal para reconhecimento de tempo comum e tempo especial, notadamente pelo desempenho da atividade de vigilante, contato com hidrocarbonetos e exposição a agentes biológicos. Constata-se, portanto, que o INSS não impugnou os fundamentos de fato e de direito que embasaram a sentença como exige o art. 1.010, II, do CPC/2015, o que equivale à ausência de razões recursais.  A propósito, confira-se jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região:   PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA INVALIDEZ. ADMISSIBILIDADE. APELAÇÃO. MATÉRIA DIVERSA DA DISCUTIDA NOS AUTOS. AUSENCIA DE RAZÕES.  1. A apelação que impugna matéria estranha a discutida nos autos, contendo fundamentos de fato e de direito dissociados do pedido inicial e analisados na sentença, equivale a ausência de razões, não cumprindo o requisito de admissibilidade recursal do art. 514, II, do CPC.  2. Recurso de apelação não conhecido. (AC 0004367-74.2007.4.01.3810 / MG, Rel. JUIZ FEDERAL MURILO FERNANDES DE ALMEIDA, 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS, e-DJF1 de 07/03/2016).   PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO MATERNIDADE. AUXÍLIO RECLUSÃO. APELAÇÃO QUE SE VOLTA CONTRA EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSENCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO POR AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSAVEIS. RAZÕES DISSOCIADAS DA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO.  1. Não se conhece de recurso de apelação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados