Processo 1005957-74.2026.8.13.0079
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1005957-74.2026.8.13.0079/MG AUTOR : VALDIRENE MARQUES DE PAIVA ADVOGADO(A) : LORRAINE GONÇALVES ALMEIDA ROCHA (OAB MG227799) ADVOGADO(A) : DANIEL ANTONACCI GONÇALVES (OAB MG195821) ADVOGADO(A) : LEANDRA CONCEIÇÃO GONÇALVES FERREIRA (OAB MG074588) DECISÃO Vistos os autos, Trata-se de Ação Indenizatória por Danos Morais ajuizada por VALDIRENE MARQUES DE PAIVA em face de ANDERSON LUIZ DE FIGUEIREDO , ambos qualificados nos autos. Aduz a parte autora, em síntese, que conviveu em união estável com o réu por aproximadamente quinze anos, período durante o qual alega ter sido submetida a humilhações, desqualificações e violência psicológica. Afirma que, mesmo após o término do relacionamento, as condutas abusivas se intensificaram, com o requerido passando a enviar mensagens eletrônicas de forma reiterada, contendo ameaças à sua carreira profissional, coação para pagamento de valores sob pena de exposição pública, ameaças de representação junto ao seu conselho de classe e de exposição em programas televisivos. Assevera, pois, que a perseguição sistemática e as constantes intimidações, que incluem a manipulação do filho em comum como instrumento de pressão, causaram-lhe severo abalo psicológico, culminando em um quadro de depressão e ansiedade, conforme atestado em laudo psicológico anexado. Requer, liminarmente, a concessão de tutela de urgência para determinar que o réu se abstenha de encaminhar-lhe mensagens e de promover qualquer tipo de exposição pública, midiática ou institucional com o intuito de constrangê-la, sob pena de multa diária. Pleiteia, ainda, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, a procedência da ação com a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais em valor não inferior a 20 salários mínimos, além da condenação nos ônus sucumbenciais. Juntou documentos (ID. 1005957-74.2026.8.13.0079, Evento 1, PET1 e anexos). Decido. Inicialmente, analiso o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, e o Código de Processo Civil, em seus artigos 98 e seguintes, asseguram o acesso à justiça àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios. A autora apresentou declaração de hipossuficiência (ID. 1005957-74.2026.8.13.0079, Evento 1, DECLPOBRE3), cuja presunção de veracidade é relativa, e, após instada por este juízo (ID. 1005957-74.2026.8.13.0079, Evento 9, ATOORD1), juntou sua declaração de imposto de renda do último exercício e o ato de sua recente exoneração de cargo público (ID. 1005957-74.2026.8.13.0079, Evento 13, DOCCOMPROV2 e DOCCOMPROV3). Os documentos apresentados, em especial a publicação no Diário Oficial que comprova sua exoneração em março de 2026 (ID. 1005957-74.2026.8.13.0079, Evento 13, DOCCOMPROV3, p. 113), demonstram uma alteração substancial e recente em sua situação financeira, corroborando a alegação de insuficiência de recursos para arcar com os custos do processo sem prejuízo de seu próprio sustento. Dessa forma, os elementos dos autos são suficientes para, neste momento, justificar a concessão do benefício. Pelo exposto, defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita . Da Tutela de Urgência A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e não será concedida quando houver perigo de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.