Processo 1005977-69.2025.4.01.3506

TRF1 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1005977-69.2025.4.01.3506
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO
Última publicação
18/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Vara Federal Cível e Criminal de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1005977-69.2025.4.01.3506 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KAROLAINE PEREIRA LOPES Advogado do(a) AUTOR: ADRIENY RAMOS DE SOUSA SILVA - GO46677 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA "Vistos em Inspeção" I - RELATÓRIO Trata-se de ação previdenciária ajuizada por Karolaine Pereira Lopes em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, objetivando, em síntese, a concessão de pensão por morte, em razão do falecimento de seu genitor, Valdinei Pereira dos Santos. Alega a parte autora, na petição inicial, que formulou requerimento administrativo em 19/08/2019, o qual foi indeferido sob o fundamento de perda da qualidade de segurado do instituidor. Sustenta que é filha do falecido, ocorrido o óbito em 24/07/2010, e que este mantinha a qualidade de segurado à época do falecimento, em razão de vínculo empregatício reconhecido por sentença trabalhista (processo nº 0010955-86.2018.5.18.0211), referente ao período de 01/12/2007 a 01/06/2010. Defende o preenchimento dos requisitos legais para concessão do benefício, bem como a inexistência de prescrição, por ser menor à época dos fatos. Requer a concessão do benefício desde a data do óbito, além de tutela de urgência e pagamento das parcelas retroativas. Consta dos autos a sentença trabalhista proferida pela Vara do Trabalho de Formosa/GO (id. 2226729158), que reconheceu vínculo empregatício do falecido com a empresa Metalúrgica JWM Ltda. – ME, no período de 01/12/2007 a 01/06/2010, na função de montador de galpão, com base na revelia da reclamada, condenando-a ao pagamento de verbas trabalhistas e determinando a anotação da CTPS, bem como recolhimentos previdenciários. O INSS apresentou contestação, arguindo, preliminarmente, a prescrição quinquenal (id. 2242835328). No mérito, sustenta a improcedência do pedido ao argumento de ausência de comprovação da qualidade de segurado na data do óbito. Afirma que houve perda dessa qualidade anteriormente ao falecimento e que a sentença trabalhista não produz efeitos automáticos na esfera previdenciária, especialmente por ter sido proferida com base na revelia e sem início de prova material contemporânea. Invoca a necessidade de prova material para comprovação do tempo de serviço, nos termos do art. 55, §3º, da Lei nº 8.213/91, bem como entendimento consolidado no Tema 1.188 do STJ. Em réplica (id. 2249422680), a parte autora impugna a preliminar de prescrição, reiterando que não corre prescrição contra menor, razão pela qual o termo inicial do benefício deve retroagir à data do óbito. No mérito, sustenta que o falecido mantinha a qualidade de segurado, considerando o vínculo reconhecido até 01/06/2010 e o óbito ocorrido em 24/07/2010, dentro do período de graça. Afirma que a ausência de recolhimentos não pode prejudicar o segurado ou seus dependentes, por ser obrigação do empregador. Defende a validade da sentença trabalhista como elemento probatório, destacando que o INSS não demonstrou a inexistência de prova material, e que o Tema 1.188 do STJ não se aplica automaticamente ao caso concreto, por não se tratar de mera homologação de acordo. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO A pensão por morte, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social, constitui benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado que vier a falecer, conforme dispõe o art. 74 da Lei nº 8.213/91. Trata-se de prestação de natureza substitutiva da remuneração do segurado,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados