Processo 1005990-65.2026.5.02.0000
TRT2 • Precatório
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1005990-65.2026.5.02.0000 REQUERENTE: VANIA CRISTINA MACIEL REQUERIDO: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0e3143 proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 11023/2026 PROCESSO PRECAT (PJe 2º Grau) Nº 1005990-65.2026.5.02.0000 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 0000898-58.2013.5.02.0072 – 72ª VT/SÃO PAULO EXEQUENTE: VANIA CRISTINA MACIEL EXECUTADA: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO CONCLUSÃO Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) Presidente, Por fé de ofício, certifico que: há Requisição de Pagamento - RP/GPREC nº 10077586, cujo momento de apresentação foi 05/05/2026;há ofício precatório Id b66532f, com intimação das partes (art. 4º, §1º, do Prov. GP 03/2023 c/c §6º, art. 7º, da Resolução CNJ 303/2019);nesta data houve a autuação do do precatório em epígrafe, observados os valores constantes do cálculo Id 095104a homologado pela Sentença de Liquidação Id dbfd79c atualizados pelo cálculo Id fa94daa;o(a) credor(a) encontra-se com o CPF Regular (Id a9e2574);foi determinada a anotação do pagamento superpreferencial em razão da Idade e Id pelo Juízo de Execução;o valor correto a ser requisitado, sem prejuízo da incidência de correção monetária até o efetivo pagamento, é de R$ 165.972,91, em 22/04/2026, sendo: R$ 88.338,81 de principal, R$ 51.870,20 de juros sobre o principal e R$ 25.763,90 de INSS cota reclamada. São Paulo, 29 de maio de 2026. NILZA YUKIE MORINISHI Técnico judiciário Secretaria de Execução da Fazenda Pública DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO REQUISITÓRIO. OUTRAS DETERMINAÇÕES. Ante o acima certificado, com base nos artigos 21 e seguintes da Resolução nº 303/2019 do CNJ, fica requisitado ao ente devedor, sem prejuízo da incidência de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento, nos termos do § 3º da EC 136/2025, R$ 165.972,91, em 22/04/2026, sendo: R$ 88.338,81 de principal;R$ 51.870,20 de juros sobre o principal;R$ 25.763,90 de INSS cota reclamada. Dos valores brutos de principal devidos ao Exequente, conforme acima discriminado, serão deduzidas as contribuições previdenciárias cota empregado, cujo o valor, em 22/04/2026, importa em R$ 7.237,88, além de eventuais contribuições fiscais, as quais serão apuradas no momento do pagamento. Em havendo no ofício de precatório/RPV a seguinte determinação: “Fica expressamente determinada a liberação dos valores devidos a título de FGTS diretamente ao credor”, o pagamento do FGTS ocorrerá diretamente ao(à) beneficiário(a), conforme expressa ordem da requisição judicial. Consta dos cálculos homologados (Id 095104a): Número de meses: 103Valor da parcela tributável - R$ 88.338,81 A composição do crédito ora fixada deverá ser observada em atualizações futuras. O valor requisitado será informado ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para que passe a compor a dívida do TRT2 no regime especial de pagamento. Com base no princípio constitucional da eficiência, bem como nos princípios da economia e celeridade processual, atribuo ao presente despacho força de OFÍCIO REQUISITÓRIO, cuja ciência à entidade devedora será dada via PJe, na pessoa de seu representante cadastrado no sistema, nos termos do art. 183, § 1º do CPC, sem prejuízo da comunicação prevista no art. 15, § 1º da Res. 303 do CNJ. Atentem as partes e interessados aos valores acima…
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