Processo 1005992-45.2025.8.11.0040

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1005992-45.2025.8.11.0040
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível de Sorriso
Última publicação
15/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SORRISO SENTENÇA Processo: 1005992-45.2025.8.11.0040. AUTOR: ANTONIO GILSON FREITAS SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VISTO. ANTONIO GILSON FREITAS SOUSA, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente Ação de Concessão de Auxílio-Acidente em face do INSTUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, também qualificado. Narra a petição inicial que o autor sofreu acidente de trânsito em 29/10/2022, resultando em fratura no dedo mínimo da mão esquerda (CID S62.6). Em razão disso, gozou de auxílio-doença (NB 641.484.526-8) no período de 14/11/2022 a 29/12/2022. Sustenta que, após a consolidação das lesões, remanesceram sequelas definitivas que implicam a redução de sua capacidade laborativa para a atividade que habitualmente exercia (entregador/motoboy e, atualmente, armazenista), o que lhe daria direito ao benefício de auxílio-acidente, nos termos do art. 86 da Lei nº 8.213/91. Requereu a concessão da justiça gratuita, a antecipação dos efeitos da tutela e a condenação da autarquia à implantação do benefício desde o dia seguinte à cessação do auxílio-doença. Instruíram a inicial documentos pessoais, CTPS, CNIS, boletim de ocorrência e farta documentação médica. A gratuidade da justiça foi deferida (ID 192472762). Citado, o INSS apresentou contestação (ID 193717892), arguindo, preliminarmente: a) a falta de interesse de agir por ausência de pedido de prorrogação administrativa; b) o descumprimento do art. 129-A da Lei nº 8.213/91. No mérito, sustentou a inexistência de redução da capacidade laborativa que justifique a indenização, alegando que a sequela seria mínima e sem repercussão no desempenho do labor. Houve réplica (ID 199853080). Realizada a perícia médica judicial por perito nomeado por este Juízo (ID 225147666). As partes manifestaram-se sobre o laudo: a parte autora concordando com as conclusões (ID 228077949) e a autarquia previdenciária impugnando-as (ID 229877801), sob o argumento de que a sequela não atinge a atividade exercida à época do acidente. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. A questão controvertida é de fato e de direito, e a prova pericial produzida, somada à prova documental, é suficiente para o livre convencimento deste magistrado, sendo desnecessária a produção de prova oral em audiência. Das Preliminares Afasto a preliminar de falta de interesse de agir. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 631.240 (Tema 350), firmou o entendimento de que, nos casos em que houve a concessão anterior de benefício por incapacidade decorrente do mesmo fato (acidente), a cessação do benefício de auxílio-doença pelo INSS sem a conversão em auxílio-acidente configura, por si só, o interesse de agir e a pretensão resistida, sendo desnecessário novo requerimento administrativo. Quanto à alegação de descumprimento do art. 129-A da Lei nº 8.213/91, esta também não prospera. O referido artigo visa qualificar a petição inicial, o que foi devidamente cumprido pelo autor. A ausência de perícia prévia à citação não nulifica o processo, especialmente quando a prova técnica foi realizada sob o crivo do contraditório judicial, atingindo sua finalidade. Da Prescrição Quinquenal Considerando que o benefício é postulado a partir de 30/12/2022 e a ação foi ajuizada em 30/04/2025, não há parcelas atingidas pela prescrição quinquenal prevista no art.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados