Processo 1006007-55.2023.4.06.9999
TRF6 • Apelação Cível
Partes do processo (3)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Cível Nº 1006007-55.2023.4.06.9999/MG RELATOR : Desembargador Federal PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS APELANTE : GUSTAVO HENRIQUE FERREIRA BARBOSA ADVOGADO(A) : MARCELO FERNANDO FERREIRA DA SILVA (OAB SP218918) ADVOGADO(A) : VANIA MARIA DORIGAN CAIRES SANCHES (OAB SP424166) APELANTE : ROSILENE BARBOSA LIRA ADVOGADO(A) : MARCELO FERNANDO FERREIRA DA SILVA (OAB SP218918) ADVOGADO(A) : VANIA MARIA DORIGAN CAIRES SANCHES (OAB SP424166) APELANTE : ANA JULIA FERREIRA BARBOSA ADVOGADO(A) : MARCELO FERNANDO FERREIRA DA SILVA (OAB SP218918) ADVOGADO(A) : VANIA MARIA DORIGAN CAIRES SANCHES (OAB SP424166) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. ALEGADA OMISSÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pela parte autora contra acórdão da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região que negou provimento à apelação interposta em ação previdenciária destinada à concessão de pensão por morte. 2. A parte embargante alega omissão, obscuridade e erro material no acórdão, ao argumento de que o órgão julgador não teria enfrentado adequadamente a tese de manutenção da qualidade de segurado especial do falecido antes da incapacidade e até próximo ao óbito, apesar do recebimento de benefício assistencial. Sustenta que os documentos juntados constituem início de prova material suficiente do labor rural, apto a autorizar a produção de prova testemunhal, e afirma que a dependência econômica foi comprovada pela convivência familiar e pela existência de filhos em comum. Requer o provimento dos embargos para retificação do acórdão, reconhecimento da qualidade de segurado especial do falecido, concessão da pensão por morte desde o requerimento administrativo e manifestação expressa sobre os dispositivos legais invocados para fins de prequestionamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão, obscuridade, contradição ou erro material ao rejeitar o pedido de concessão de pensão por morte, especialmente quanto à análise da qualidade de segurado especial do falecido, da suficiência do início de prova material e da necessidade de produção de prova testemunhal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial quando presentes os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 5. No caso, o acórdão embargado enfrentou expressamente a controvérsia relativa à qualidade de segurado especial do falecido, ao registrar os documentos apresentados pela parte autora e concluir que o conjunto probatório era insuficiente para servir como indício material do exercício de labor rural no período imediatamente anterior à incapacidade ou ao falecimento. 6. O acórdão também consignou que o extrato CNIS indicava o recebimento de benefício assistencial à pessoa com deficiência entre 29/03/2010 e 17/08/2021 e afirmou que a percepção de BPC descaracteriza o regime de economia familiar, salvo prova robusta de equívoco administrativo na concessão do benefício assistencial em lugar de benefício previdenciário devido, circunstância não demonstrada nos autos. 7. Também houve manifestação expressa sobre a insuficiência dos documentos apresentados como início de prova material, inclusive para justificar a reabertura da instrução, com conclusão no sentido…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.